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DECRETO Nº 2.401, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº. 2340/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º e o art. 5º, todos do Decreto nº. 2340/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º…………………………………

I - Em se tratado de medicamentos, será considerado o orçamento trazido pela parte, que não poderá ser superior ao Preço Máximo ao Consumidor - PMC (preço para farmácias e drogarias) constantes da Tabele CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), considerando ainda os valores no banco de preços, cotações em websites especializados e outros meios disponíveis para se verificar a conformidade com os preços praticados no mercado, levando-se em conta o mais atualizado.

II - Em se tratando de outros produtos, insumos e serviços não constantes da Tabela CMED, deverá ser considerado o valor do orçamento trazido pela parte e a verificação pela Administração se os preços estão condizentes com a média de valores do mercado, com utilização de websites especializados e banco de preços, levando-se em conta o mais atualizado.

(...)

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 23 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal