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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 1 PARECER Nº 03/CMS/2020 Corumbá (MS), 14 de Agosto 2020. Assunto: Parecer da Programação Anual de Saúde 2021 do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, correspondente ao 4º período do quadriênio (2018 / 2019 / 2020 / 2021). Período: Ano de 2021. Data de entrada no CMS: 14 de julho de 2020. Devolvido em: 30 de julho de 2020. INTRODUÇÃO Considerando as Leis 8080/90, 8142/90, Lei Complementar 141/2012, Portaria nº 3.992, de 28/12/2017, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, as leis conferem aos Conselhos de Saúde as atribuições de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde. A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza os compromissos de governo expressos no Plano de Saúde e visa anualizar as metas do Plano Municipal de Saúde 2018-2021 e prever a alocação dos recursos orçamentários para a execução das ações propostas. A PAS, demonstrará o detalhamento do que foi previamente apresentado, a atualização com a quantificação de metas e estimativa de recursos, estão em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e com a Programação Plurianual (PPA), bem como suas eventuais revisões. DESENVOLVIMENTO A Programação Anual de Saúde é um instrumento interligado com o Plano de Saúde, o Relatório Detalhado Quadrimestral e o Relatório Anual de Gestão, constituindo uma ferramenta que deve possibilitar a qualificação das práticas gerenciais do SUS e a resolubilidade da sua gestão. Possibilita ainda, o acompanhamento dos prazos estabelecidos e a análise de viabilidade permitindo assim, o reconhecimento de situações desfavoráveis e o estabelecimento de estratégias para o alcance dos objetivos do Plano. A Lei Complementar 141/2012, traz a obrigatoriedade da construção da PAS, em seu Art. 36 § 2º: “Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Em reunião realizada no dia 30 de julho de 2020, o Conselho Municipal de Saúde apresentou questionamentos a respeito da proposta da PAS 2021, levantadas durante a Comissão prévia onde foi realizada sua análise e comparação com a PAS do ano ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 2 anterior e com os resultados da Gestão compreendidos desde o ano anterior até o período atual. Foi discutido com relação às Metas: •1.1.1, sobre a implantação ESF Ribeirinha, das estregas das reformas das UBSs previstas, recursos para construção de novas UBSs e do andamento da implantação do PEC. •1.2.1, sobre a reestruturação do atendimento a pacientes ostomizados (CER), a implantação da Unidade Móvel Odontológica e a adequação do processo de trabalho da Atenção Primária à Saúde de acordo com a Captação por Desempenho. •1.3.2, sobre as ações de saúde nas escolas indígenas e para a população em geral e da implantação da Equipe de Saúde Fluvial. •1.3.3, sobre a realização de concurso público para a contratação para o quadro efetivo de profissionais para Prótese Dentária e Bucomaxilofacial e sobre a as ações educativas de promoção à saúde bucal junto escolas e creches. Foram incluídos nesta meta, ainda, os serviços referentes ao atendimento especializado em odontologia, que estavam na meta 9.1.1 que de lá foram deslocados, para compatibilizá-los com a previsão orçamentária, visto que estes serviços passaram a fazer parte da composição da “Subfunção 301 Atenção Básica”, não mais fazendo parte da “Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial”. •2.1.3, sobre o atendimento a pacientes oncológicos (quais exames e tempo estimado). •2.2.1, sobre a implantação dos Projetos abrangidos pela Rede Cegonha. •4.1.1, sobre os equipamentos previstos para o EMAD e o EMAP. •5.1.1, sobre a implantação do Sireg para agendamento de procedimentos odontológicos especializados a partir das Unidades da Rede Municipal de Saúde. •6.3.5, sobre a necessidade de correção ortográfica na ação nº 6. •9.1.1, sobre as capacitações e reuniões do grupo de trabalho em odontologia, sendo definido que esta e outras ações referentes a Gerência de Saúde Bucal desta meta deveriam ser deslocadas para a Atenção Básica para compatibilizá-las com a previsão orçamentária, além de ser discutido a respeito das obras referentes ao CEM (piso superior), Pronto Socorro, CSM, Laboratório e CAT. •10.1.1, sobre as aquisições de insumos materiais de expediente / de consumo / permanente, além do gerenciamento de contratos e de recursos destinados a situações extraordinárias. Feitas as correções e atualizados o rol de ações, não havendo alteração nas descrições de metas ou indicadores e valores para o próximo exercício, a PAS 2021 ficou assim estabelecida: [DIRETRIZ Nº 1: Efetivar e Ampliar a Atenção Básica.] [OBJETIVO Nº 1.1: Fortalecer, implementar e ampliar a Atenção Básica no município de Corumbá.] •META 1.1.1: Descrição: Ampliar a cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica para 90,00% até 2021. | Indicador: Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica. | Previsto: 90,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica. | Ações: Nº 1 Manter todas as equipes ESF. Nº 2 Manter 01 equipe ESF Ribeirinha, para atendimento à população de difícil acesso. Nº 3 Manutenção corretiva e preventiva dos veículos que realizam atendimento às atividades das ESF. Nº 4 Aquisição de novos veículos para o atendimento nas UBS. Nº 5 Realizar manutenção na estrutura física de todas as Unidades Básicas de Saúde. Nº 6 Realizar ações de saúde nas áreas não cobertas por ESF. Nº 7 Implantar a Gerência de Unidade de Saúde de acordo com a Política Nacional. Nº 8 Manter 01 equipe ESF Ribeirinha, para atendimento à população de difícil acesso. Nº 9 Finalizar a reforma e entrega das UBSs restantes (Nova Corumbá, Mato Grande, Tamarineiro I, Taquaral, Albuquerque, Beira Rio e São Bartolomeu). Nº 10 Prover recursos para construir as UBS do Aeroporto I, Aeroporto II, Pedro Paulo I, Jardim dos Estados e Ênio Cunha II. Nº 11 Expansão do PEC para outras Unidades de Saúde. [OBJETIVO Nº 1.2: Ampliar o acesso à Atenção Básica.] •META 1.2.1: Descrição: Redução das internações por causas sensíveis a Atenção Básica em até 15,00% até 2021. | Indicador: Internações por causas sensíveis a Atenção Básica. | ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 3 Previsto: 28,15 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 Monitorar e implementar as Linhas de Cuidados com enfoque nas doenças crônicas, Rede Cegonha, e Materno Infantil, pessoas com deficiências e em situação de violência e acidentes e saúde mental. Nº 2 Capacitar a Rede de Saúde com foco no pré-natal. Nº 3 Capacitar a Regional em Saúde nas Linhas de Cuidado, com enfoque nas doenças crônicas, Rede Cegonha, Materno Infantil, pessoas com deficiências e em situação de violência e acidentes e saúde mental. Nº 4 Capacitar a Atenção Básica em urgência e emergência com o objetivo de fortalecer a Rede de Situação de Violência e Acidentes. Nº 5 Readequar a Rede de Pessoa com Deficiência através de implantação de protocolo ao serviço de referência CER, com reestruturação dos atendimentos ostomizados. Nº 6 Realizar o matricimento nas Rede de Doenças Crônicas, Rede Cegonha, e Materno e Infantil em todas as Unidades de Saúde, iniciando por 04 Unidades piloto. Nº 7 Implantação da Unidade Móvel Odontológica. Nº 8 Melhorar a estrutura e equipamentos das Unidades de Saúde. Nº 9 Melhorar o registro dos dados em toda Rede de Saúde. Nº 10 Readequar o processo de trabalho da Atenção Primária à Saúde de acordo com a Captação por Desempenho. •META 1.2.2: Ampliar para 70,00% acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família. | Indicador: Percentual de cobertura de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde. | Previsto: 70,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica. | Ações: Nº 1 Manter e melhorar ações integradas com a Secretaria de Educação e com a Secretaria de Assistência Social, com uso de um sistema integrado. Nº 2 Intensificar a busca ativa, com foco nos usuários cadastrados no Programa Bolsa Família. Nº 3 Manter o monitoramento da situação alimentar e nutricional dos beneficiários do PLC. Nº 4 Promoção da Educação Permanente, com vistas à qualificação dos profissionais e das práticas em saúde. [OBJETIVO Nº 1.3: Possibilitar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços às áreas inclusivas no âmbito do SUS (população negra, indígena, pessoas privadas de liberdade, população em situação de rua, imigrantes, acampados, assentados e outros).] •META 1.3.1: Descrição: Ampliar percentual de atendimentos aos portadores de doença falciforme. | Indicador: Número de portadores de doença falciforme pelo total destes pacientes recebendo acompanhamento. | Previsto: 100,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 Capacitar os profissionais da Rede de Atenção Básica e Especializada no Protocolo de Atendimento Integral as Pessoas com Doença Falciforme, Traço Falciforme e outras Hemoglobinopatias. Nº 2 Fortalecer a Comissão do Protocolo de Anemia Falciforme. Nº 3 Efetivar a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias. Nº 4 Realizar ações de busca de ativa dos pacientes diagnosticados com hemoglobinopatias para dar início ao tratamento, ou continuidade em caso de possível abandono de tratamento. Nº 5 Identificar e mapear a população quilombola. •META 1.3.2: Descrição: Ampliar para 12,00% a cobertura de Atenção Básica à população de difícil acesso e privada de liberdade. | Indicador: Número de equipes que realizam atendimento a este público (eSF + eSF equivalentes) x 3000, dividido pela população residente. | Previsto: 12,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 Fortalecer e garantir o atendimento à população privada de liberdade, promovendo capacitação aos profissionais de saúde e a qualificação da Rede de Saúde para atender a este público. Nº 2 Estabelecer um protocolo de atendimento à população de fronteira / imigrantes, orientando e capacitando toda a Rede Saúde com vistas a manter uma base de dados ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 4 classificados deste público, quando atendidos. Nº 3 Prover recursos para aquisição do Consultório Móvel para equipe do Consultório na Rua. Nº 4 Fortalecer parceira com outras instituições e secretarias para ações a voltadas para a população de rua. Nº 5 Fortalecer parceria para atendimento a população indígena, incluindo equipe multiprofissional (PSE, Saúde Mental). Nº 6 Promover ações de saúde nas escolas indígenas e para a população em geral. Nº 7 Implantar a Unidade de Saúde Fluvial. Nº 8 Articular com as SES para elaboração de incentivo para atendimento ao imigrante. Nº 9 Implantar 01 Equipe de Saúde Fluvial, tendo em vista a conclusão do barco. •META 1.3.3: Descrição: Aumentar o percentual em 5,00% de procedimentos restauradores e cirúrgicos em relação total de procedimentos em saúde bucal na população ribeirinha, de rua, prisional e acamado. | Indicador: Número de procedimentos restauradores e cirúrgicos dividido pelo total de procedimentos em saúde bucal. | Previsto: 45,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 Realizar concurso público, para a composição do Quadro Efetivo de Servidores da Saúde, com profissionais e assistentes de saúde bucal para as UBS com previsão de atendimento em odontologia. Nº 2 Realizar concurso público, para a composição do Quadro Efetivo de Servidores da Saúde, com profissionais para atendimento em Prótese Dentária e Bucomaxilofacial. Nº 3 Completar as equipes de saúde bucal. Nº 4 Adquirir equipamentos odontológicos para atendimento em saúde bucal nas UBS com previsão de atendimento em odontologia. Nº 5 Adquirir materiais de procedimento para atender as demandas da saúde bucal. Nº 6 Realizar manutenção periódica dos equipamentos odontológicos. Nº 7 Realizar ações educativas de promoção à saúde bucal junto às unidades escolares públicas. Nº 8 Realizar capacitação dos profissionais e assistentes de saúde bucal para qualificar o atendimento à população ribeirinha, de rua, privada de liberdade e acamado. Nº 9 Reorganizar a execução dos atendimentos nas Unidades de Saúde. Nº 10 Realizar ações na Saúde da Mulher para acompanhamento de Pré Natal. Nº 11 Manter os serviços no Centro de Especialidades Odontológicas determinados em portaria (Endodontia, Periodontia, Cirurgia, Atendimento a Pacientes Especiais), além dos serviços de Odontopediatria, Radiologia odontológica e Próteses, com previsão de recursos materiais e humanos. Nº 12 Ampliar o acesso aos serviços de Prótese Dentarias e Exames Radiológicos. Nº 13 Fortalecer a rede em Odontologia, por meio de capacitações e reuniões do grupo de trabalho. [DIRETRIZ Nº 2: Promoção da Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Criança.] [OBJETIVO Nº 2.1: Fortalecer e ampliar ações de prevenção detecção precoce e tratamento oportuno do câncer de mama e do colo do útero.] •META 2.1.1: Descrição: Aumentar em 0,05 ao ano a razão de exames citopatológicos para mulheres maiores de 20 anos. | Indicador: Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres acima de 20 anos na população na mesma faixa etária. | Previsto: 0,51 (Razão). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 Ampliar a oferta de exames citopatológicos na Rede de Saúde e nas ações intersetoriais. Nº 2 Capacitar a Rede de Atenção Básica em relação aos procedimentos de exame citopatológico, desde a oferta dos exames até a referência à Rede Especializada. Nº 3 Fortalecer o atendimento e coleta de citopatológico nas áreas de difícil acesso e descobertas, estabelecendo pontos de coleta e disponibilizar entrega de exames online para que o usuário tenha acesso ao resultado em qualquer local da Rede de Saúde. Nº 4 Reorganizar o fluxo de referência e contra referência para mulheres acima de 20 anos que realizaram o exame citopatológico. •META 2.1.2: Aumentar o percentual de seguimento / tratamento informado de mulheres com diagnóstico de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 5 lesões intraepiteliais de alto grau de colo de útero. | Indicador: Número de seguimento de tratamento de mulheres com lesões intraepitelial de auto grau no colo de útero em tratamento pelo total de coleta em exames citopatológicos. | Previsto: 2,20 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 - Articular ações para início precoce do tratamento das lesões intraepiteliais de alto grau. Nº 2 Realizar ações de busca ativa das pacientes diagnosticadas com lesões intraepiteliais no colo do útero para dar início ao tratamento, ou continuidade em caso de possível abandono de tratamento. Nº 3 Garantir materiais recursos humanos e materiais para o tratamento das lesões intraepiteliais de alto grau. Nº 4 Melhorar a referência e contra referência das mulheres com diagnostico de lesão intra epitelial de alto grau. •META 2.1.3: Descrição: Aumentar em 0,05 ao ano a razão de exames de mamografia para mulheres maiores de 45 anos. | Indicador: Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados nas mulheres acima de 45 anos e a população da mesma faixa etária. | Previsto: 0,39 (Razão). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 Manter a manutenção corretiva e preventiva do equipamento de mamografia. Nº 2 Garantir laudos dos exames realizados em tempo oportuno. Nº 3 Ampliar a oferta dos exames de mamografia para rastreamento. Nº 4 Realizar ações de busca ativa das pacientes, cujos exames de rastreamento apresentarem alterações nas mamas, para dar início ao tratamento, ou continuidade em caso de possível abandono de tratamento. Nº 5 Garantir os exames de pacientes oncológicos em tempo oportuno. Nº 6 Reorganizar o fluxo de referência e contra referência dos exames de mamografia. [OBJETIVO Nº 2.2: Organizar a Rede de Atenção Materno Infantil para garantir o acesso, acolhimento e resolutividade.] •META 2.2.1: Descrição: Reduzir a mortalidade materno, neonatal e infantil 2021, tendo como referência o pactuado pelo Ministério da Saúde. | Indicador: Taxa de mortalidade materna, neonatal e infantil. | Previsto: 14,54 (Taxa). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Capacitar os profissionais de saúde na Rede Materno Infantil com enfoque ao pré-natal. Nº 2 Realizar testes de sífilis e AIDS nas gestantes usuárias do SUS e em seus parceiros. Nº 3 Realizar busca ativa das gestantes usuárias do SUS para dar o seguimento ao pré-natal. Nº 4 Realizar busca ativa das usuárias em puerpério, para acompanhamento dos recém-nascidos e encaminhamento para exames de triagem neonatal. Nº 5 Fortalecer o Programa Saúde na Escola e SISVAN com enfoque a gravidez na adolescência e IST em 100,00% das escolas pactuadas. Nº 6 Estabelecer e implantar a classificação de risco na maternidade. Nº 7 Reorganizar o fluxo de exames de imagem para o pré-natal. Nº 8 Prover recursos para implantação dos projetos da Rede Cegonha (UTI Neonatal, Banco de Leite e Rede Canguru). Nº 9 Implementar o centro obstétrico e leitos da maternidade. Nº 10 Disponibilizar e manter 01 veículo com motorista para realizar mensalmente ações de investigação de mortalidade junto ao Comitê de Mortalidade Materna e Infantil. [DIRETRIZ Nº 3: Fortalecer a Rede de Saúde Mental.] [OBJETIVO Nº 3.1: Ampliar o acesso à Rede de Atenção Psicossocial.] •META 3.1.1: Descrição: Reduzir a taxa de morbidade hospitalar por transtornos mentais e comportamentais em 10,00% até 2021. | Indicador: Número de internação por transtornos mentais pelo total de internações em saúde mental. | Previsto: 1,23 (Taxa). | Subfunções: Administração Geral, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 Fortalecer as ações da Rede de Saúde Mental para reduzir morbidade hospitalar por transtornos mentais e comportamentais quadrimestralmente. Nº 2 Entregar a obra e implantar a Unidade de Acolhimento ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 6 Transitório. Nº 3 Implantar o matriciamento da Rede de Saúde Mental e estabelecimento de referência e contra referência. Nº 4 Construir e equipar um CAPS ad III. Nº 5 Manter custeio adequado para o serviço psicossocial no hospital geral. Nº 6 Implementar o centro obstétrico e leitos da maternidade, com atendimento hospitalar na Rede Psicossocial. Nº 7 Realizar capacitação na Rede de Saúde Mental. Nº 8 Implantar leitos e capacitar equipe para atendimento dos leitos no serviço de psiquiatria hospitalar. [DIRETRIZ Nº 4: Garantia da Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa e dos Portadores de Doenças Crônicas.] [OBJETIVO Nº 4.1: Melhorar as condições de saúde do idoso e portadores de doenças crônicas.] •META 4.1.1: Descrição: Reduzir em 5,00% a taxa de mortalidade prematura (abaixo dos 70 anos) pelo conjunto das 4 principais doenças crônicas não transmissíveis até 2021. | Indicador: Taxa de mortalidade prematura das 4 principais doenças crônicas não transmissíveis. | Previsto: 337,46 (Taxa). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Monitorar os dados referentes a óbitos prematuros na população de até 70 anos. Nº 2 Estabelecer serviços de referência e contra referência para população idosa. Nº 3 Qualificar serviços de referência para população portadora de doenças crônicas. Nº 4 Sistematizar as ações de atenção aos portadores de doenças crônicas. Nº 5 Oferecer capacitação a 100,00% dos profissionais da atenção primária das 4 principais doenças crônicas. Nº 6 Efetivar o uso da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa. Nº 7 Fortalecer as ações das Academias da Saúde. Nº 8 Oferecer capacitação para avaliação global à população idosa. Nº 9 Fortalecer as ações das equipes de atendimento domiciliar EMAD e EMAP. Nº 10 Manter os equipamentos para o atendimento do EMAD e EMAP. [OBJETIVO Nº 4.2: Fortalecer a Política Nacional de Saúde Integral do Homem.] •META 4.2.1: Descrição: Ampliar em 10,00% o atendimento ao público masculino até 2021. | Indicador: Proporção de procedimentos de saúde em homens, na faixa etária dos 20 aos 59 anos, em relação ao total de procedimentos. | Previsto: 29,31 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 Realizar ações de sensibilização sobre importância dos serviços em saúde para o público masculino. Nº 2 Oferecer vacinas e outros serviços em ações de saúde para o público masculino. Nº 3 Capacitar a Rede de Saúde em doenças predominantes na população masculina. Nº 4 Capacitar a Rede de Saúde para orientar o público masculino sobre a importância da adesão ao pré-natal do parceiro. Nº 5 Realizar busca ativa da população masculina que não comparecem aos serviços de saúde com foco nos usuários diagnosticados como portadores de doenças crônica. Nº 6 Intensificar a busca ativa como foco nos usuários acima dos 50 anos para incentivar o diagnóstico e tratamento precoce do câncer de próstata e outras enfermidades. Nº 7 Ofertar horário diferenciado para população masculina em pelo menos 01 ação por trimestre. [DIRETRIZ Nº 5: Fortalecer a Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde.] [OBJETIVO Nº 5.1: Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da Política da Atenção Especializada.] •META 5.1.1: Descrição: Regular 100,00% das consultas médicas especializadas, leitos de internação e exames e diagnósticos para população do SUS. | Indicador: Número de consultas médicas especializadas, leitos de internação e exames diagnósticos regulados dividido pelo número total da população. | Previsto: 100,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 Implementar o Sistema de Regulação do SUS com 100,00% das especialidades de consultas e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 7 exames. Nº 2 Implantar protocolos municipais para referência e contra referência na Rede de Saúde. Nº 3 Implantar os POP nos serviços de saúde. Nº 4 Implantar o regimento interno nos serviços de saúde. Nº 5 Implantar a Carteira de Serviços de Saúde na Rede de Atenção à Saúde. Nº 6 Implantar o processo regulatório (Sisreg) de cirurgias eletivas realizadas no âmbito hospitalar. Nº 7 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para implantar o processo regulatório (Sisreg) de cirurgias eletivas realizadas no âmbito hospitalar. Nº 8 Implantar e monitorar o processo regulatório (Sisreg) dos procedimentos especializados em Nefrologia. Nº 9 Implementar e fortalecer o processo de informações entre as UBS e os usuários referentes aos agendamentos dos procedimentos realizados na rede municipal de saúde. Nº 10 Efetivar a implantação do agendamento de procedimentos odontológicos especializados através do Sisreg, realizados a partir das outras Unidades da rede municipal de saúde, para fortalecer o processo de informações entre o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), as UBS e os usuários. [DIRETRIZ Nº 6: Fortalecer a Promoção e Vigilância em Saúde.] [OBJETIVO Nº 6.1: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio de e ações de promoção e vigilância a saúde.] •META 6.1.1: Descrição: Aumentar a proporção de cura de casos novos em 10,00% de tuberculose pulmonar bacilífera e hanseníase até 2021. | Indicador: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera e hanseníase. | Previsto: 87,00 (Proporção). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Implementar a aplicação do protocolo de assistência à tuberculose na Atenção Básica. Nº 2 Realizar ações de busca ativa de 100,00% dos pacientes diagnosticados com doença bacilífera (tuberculose / hanseníase) para dar início ao tratamento. Nº 3 Realizar ações de busca ativa com vista a prevenir abandono de tratamento, bem como identificar suas principais causas, por meio de relatórios atualizados quadrimestralmente (tuberculose / hanseníase). Nº 4 Realizar e manter tratamento supervisionado em 100,00% dos pacientes bacilíferos. Nº 5 Estabelecer e implementar um Plano de Contingência e Tratamento de Doença Bacilífera (tuberculose / hanseníase) em articulação com a GAS e GVS. •META 6.1.2: Descrição: Aumentar a proporção de contatos de casos novos de tuberculose e hanseníase dos examinados em 10,00% até 2021. | Indicador: Proporção de contatos avaliados dos casos novos de tuberculose e hanseníase. | Previsto: 53,72 (Proporção). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Monitorar e informar os indicadores relacionados à tuberculose e hanseníase quadrimestralmente. Nº 2 Realizar ações de busca ativa com vista a identificar contatos dos indivíduos diagnosticados com doença bacilífera (tuberculose / hanseníase). Nº 3 Estender a realização de coleta e exame bacilífero aos contatos identificados. •META 6.1.3: Descrição: Ampliar a busca de sintomático respiratório em 1,00% da população geral e 2,00% da população indígena até 2021. | Indicador: Número de baciloscopias realizadas dividido pelo número total de população x 1,00%. | Previsto: 1,12 (Taxa). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Realizar ações de busca ativa, tendo como alvo população negra, indígena, pessoas privadas de liberdade, população em situação de rua, imigrantes, acampados e assentados e outros, com vistas a ampliar e estender o diagnóstico e tratamento de doenças bacilíferas (tuberculose / hanseníase). Nº 2 Realizar ações educativas em saúde, comunicação e mobilização social, enfocando as doenças bacilíferas e suas formas de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde. •META 6.1.4: Descrição: Realizar teste rápido de HIV em 90,00% dos casos novos de tuberculose até 2021. | Indicador: Quantidade de testes rápidos de HIV realizados nos casos novos de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 8 tuberculose pelo número total de casos de novos de tuberculose. | Previsto: 90,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Capacitação/Sensibilização dos profissionais para ampliar a testagem para o HIV e AIDS e o diagnóstico precoce. Nº 2 Monitoramento mensal e avaliação dos sistemas de informação. Nº 3 Realização e incentivo às campanhas alusivas ao tema para mobilização e sensibilização da população e profissionais de saúde, salientando a importância da adesão ao TARV para atingir a carga viral indetectável, reduzindo a cadeia de transmissão. •META 6.1.5: Descrição: Manter em 80,00% o número de pacientes em tratamento que foram diagnosticados com IST/HIV/AIDS/HV. | Indicador: Número de pacientes diagnosticados com IST/HIV/AIDS/HV em tratamento, pelo total de diagnósticos realizados no período. | Previsto: 80,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Suporte Profilático e Terapêutico, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica. | Ações: Nº 1 Realizar ações integradas de promoção e prevenção a redução da transmissão vertical de HIV, hepatite B, HTLV e Sífilis. Nº 2 Realizar 01 capacitação para os profissionais de saúde sobre profilaxia da transmissão vertical do HIV, hepatite B, HTLV e Sífilis em gestantes, envolvendo Atenção Básica e CSM. Nº 3 Realizar 01 ação de prevenção às IST/HIV voltada a população de homossexuais, HSH e travestis. Nº 4 Realizar 05 ações de prevenção às IST/HIV voltada para a população- chave e prioritária, com o fortalecimento das ações de prevenção e promoção em saúde. Nº 5 Realizar 04 ações de prevenção às IST/HIV voltada para população escolar em articulação com Secretaria Municipal de Saúde. Nº 6 Realizar 01 ação de prevenção às IST/HIV voltada para a população residente na zona rural e ribeirinha, através do CTA itinerante. Nº 7 Realizar 01 Campanha Educativa Preventiva sobre Hepatites Virais para a população em geral (Dia Mundial de Luta Contra às Hepatites Virais). Nº 8 Realizar 05 ações de prevenção às IST/HIV em eventos locais que reúna massa popular (Carnaval, Dia Internacional da Mulher, Festival América do Sul, Arraial de São João, Festival Pantanal das Águas). Nº 9 Implementar ações de assistência, de acesso ao diagnóstico e terapia medicamentosa para as pessoas portadoras de HIV/AIDS. Nº 10 Realizar 40 encontros do grupo de adesão ao tratamento, por meio do Projeto Apoiar em unidade de referência. Nº 11 Realizar 01 ação de confraternização para PVHIV ao final do ano, no sentido de fortalecer a adesão ao tratamento. Nº 12 Disponibilizar fórmula infantil às crianças expostas ao HIV/HTLV, na faixa etária, dos 06 meses aos 02 anos de idade. Nº 13 Disponibilizar a realização de exames para o diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites Virais no Programa Municipal IST/AIDS/HV. Nº 14 Implementar ações de assistência, de acesso ao diagnóstico e terapia medicamentosa para as pessoas acometidas por IST. Nº 15 Implementar ações administrativas do Programa Municipal de IST/AIDS/HV. Nº 16 Fornecer subsídios para a participação de palestrantes/convidados para ministrar cursos e/ou eventos de atualizações de ações do Serviço de IST para profissionais de saúde. Nº 17 Apoiar a participação dos profissionais de saúde do Programa Municipal de IST/AIDS/HV nas ações, eventos, campanhas, capacitações, reuniões, etc., dentro horário de expediente e em atividades extramuros fora do horário de expediente, inclusive viabilizando o pagamento de plantões. Nº 18 Viabilizar o pagamento de 30,00% das despesas de pequena monta com pequenos consertos e execução de trabalhos urgentes que não podem ser adiados na Unidade de Saúde. Nº 19 Apoiar 01 OSC que trabalhe em ações de prevenção às IST/AIDS/HV e na participação de eventos para reduzir ou superar as barreiras sociais que atingem as PVHIV. •META 6.1.6: Descrição: Aumentar em 15,00% a capacidade produtiva do Laboratório Central para a realização de procedimentos de coleta / exames de materiais biológicos. | Indicador: Número de procedimentos realizados no LACEN pela taxa de 100.000 habitantes por mês x 100. | ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 9 Previsto: 25,10 (Taxa). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Estabelecer fluxos de referência e contra referência para acompanhamento dos pacientes em que forem realizados procedimentos de coleta e exames junto ao Laboratório Central. Nº 2 Implantação e manutenção do sistema de interfaceamento laboratorial automatizado. Nº 3 Aquisição de equipamentos próprios para estruturar os serviços de laboratório. Nº 4 Aquisição de materiais de procedimento para realização de atividades laboratoriais. Nº 5 Reavaliação / readequação / ampliação do projeto do novo laboratório. Nº 6 Aquisição de mobiliários para o novo laboratório. Nº 7 Realização de concurso público, para a composição do Quadro Efetivo de Servidores da Saúde, com previsão para 06 técnicos de laboratório. Nº 8 Manutenção da estrutura física do Laboratório Central atual e do novo laboratório já em fase de obra. [OBJETIVO Nº 6.2: Fortalecer as ações de Vigilância em Saúde com ênfase nas arboviroses e zoonoses.] •META 6.2.1: Descrição: Manter em 80,00% a cobertura das ações em domicílios por ciclo de dengue. | Indicador: Ações realizadas nos domicílios em 4 ciclos do ano. | Previsto: 80,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Monitorar os resultados alcançados por meio de instrumento de gestão a cada quadrimestre. Nº 2 Capacitar profissionais para a aplicação dos protocolos e programas relacionados ao controle da dengue, zika vírus, chikungunya, leishmaniose e raiva. Nº 3 Oferecer Capacitação aos profissionais da Atenção Básica no manejo clínico das arboviroses e zoonoses. Nº 4 Adquirir suprimentos e EPI para o trabalho de campo em 100,00% das áreas. Nº 5 Realizar contrato de locação de imóvel para armazenamento de pneus. Nº 6 Realizar a manutenção, reparo e abastecimento dos veículos disponibilizados para o CCV e CCZ. Nº 7 Realizar a reforma e manutenção geral do prédio do CCV (reforma de janelas, portas, pintura, hidráulica, elétrica, lavanderia, banheiro externo com chuveiro e ampliação dos almoxarifados para armazenamento de inseticidas) e das instalações físicas do CCZ (incluindo sua ampliação). Nº 8 Adquirir material multimídia para a realização de capacitações e outras ações educativas (data show, tela de projeção, notebook, caixa de som amplificada com microfone sem fio) para o CCV e para o CCZ. Nº 9 Disponibilizar e manter veículos para as ações das equipes de vigilância do CCV e do CCZ, incluindo manutenção e reparo quando necessário. Nº 10 Capacitar e manter equipes pra a realização do zoneamento compartilhado. [OBJETIVO Nº 6.3: Fortalecer as ações de Saúde Ambiental para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais e ações de promoção à Saúde do Trabalhador.] •META 6.3.1: Descrição: Manter as ações de Vigilância Ambiental em até 80,00% através das ações de coleta de amostras de água para exames de coliformes totais, cloro residual e turbidez até 2021. | Indicador: Proporção de análises de coleta das amostras de água para exames de coliformes totais, cloro residual e turbidez. | Previsto: 80,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Monitorar os resultados alcançados por meio de instrumento de gestão a cada quadrimestre. Nº 2 Aferir o monitoramento realizado pelo controle da qualidade da água. Nº 3 Avaliar a eficiência do tratamento da água, realizando mensalmente a coleta de amostras de água e as encaminhando para análise laboratorial. Nº 4 Avaliar a integridade do sistema de distribuição. Nº 5 Subsidiar a associação entre agravos à saúde e situações de vulnerabilidade relacionados a rede de abastecimento de água. Nº 6 Identificar e prevenir fatores de risco nos sistemas de abastecimento / estações de tratamento. Nº 7 Realizar de ações de educação em saúde, relacionadas a qualidade da água para consumo humano. Nº 8 Participar do desenvolvimento de políticas públicas destinadas ao saneamento, à preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente. Nº ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 10 9 Implementar, com apoio do Estado, uma sala com equipamentos e estrutura adequada para análise laboratorial das amostras de água em Corumbá. •META 6.3.2: Descrição: Realizar 02 cadastros anuais e 05 atualizações de empresas que realizam atividades que produzem resíduos contaminantes. | Indicador: Número de empresas cadastradas ao ano x 1 somado ao número de atualizações de cadastros durante o ano x 0,5. | Previsto: 4,50 (Taxa). | Subfunções: Administração Geral, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Manter insumos para realização das ações de rotina. Nº 2 Realizar ações de educação ambiental junto a população de difícil acesso e áreas rurais. Nº 3 Estabelecer parcerias com outras instituições envolvidas tais como Meio Ambiente, instituições de pesquisa, privadas, dentre outras. Nº 4 Implantação de Comitês intersetoriais. Nº 5 Vistoriar os locais contaminados em ação com conjunta com a Vigilância Sanitária. Nº 6 Promover reuniões com a Fundação de Meio Ambiente, CEREST, Vigilância Epidemiológica, Secretaria de Infra Estrutura para traçar estratégias. Nº 7 Coordenar e estimular ações intra setoriais com as áreas da Vigilância Sanitária, Epidemiológica, CEREST, Atenção Básica e Laboratórios. •META 6.3.3: Descrição: Reduzir em 3,00% ao ano o número de acidentes graves relacionados ao trabalho até 2021. | Indicador: Número de acidentes graves relacionados ao trabalho registrados. | Previsto: 150 (Número). | Subfunções: Administração Geral, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Reformar, ampliar a estrutura física do CEREST de Corumbá. Nº 2 Monitorar as notificações em 100% das doenças ocupacionais e agravos relacionados ao trabalho e acidentes graves e fatais. Nº 3 Realizar ações educativas referentes ao dia de 28 de abril (dia em memória às vítimas de acidentes de trabalho), ao dia 01 de maio (dia do trabalhador) e a doenças ocupacionais. Nº 4 Capacitar os fiscais da Vigilância Sanitária de Corumbá e Ladário para fortalecer a as ações de fiscalização da Vigilância em Saúde do Trabalhador nos ambientes de trabalho. Nº 5 Realizar capacitação para Rede de Saúde quanto aos fatores de risco dos transtornos mentais relacionados ao trabalho junto à Atenção Básica, CAPS II e CAPS AD. Nº 6 Realizar capacitação com as Unidades Sentinelas, Unidades de Saúde, Hospital e Rede de Saúde privada, promovendo orientações sobre notificações dos agravos relacionados ao trabalho. Nº 7 Adquirir material informativo / educativo referente à Promoção e Prevenção em Saúde do Trabalhador para distribuir nas ações. Nº 8 Capacitar os profissionais do CEREST sobre o matriciamento na Rede de Saúde. Nº 9 Manter os equipamentos e veículos disponibilizados para as ações do CEREST, incluindo sua manutenção e reparo quando for necessário. Nº 10 Atualizar a equipe do CEREST e Profissionais que atuam na Saúde do Trabalhador, promovendo sua participação em eventos relacionados à Saúde do Trabalhador. Nº 11 Instrumentalizar os atores do Controle Social e das Políticas Públicas em Saúde do Trabalhador fortalecendo a Participação Social. Nº 12 Manter a CIST como forma incluir a articulação intersetorial necessária para o acompanhamento das ações em Saúde do Trabalhador. •META 6.3.4: Descrição: Reduzir em 3,00% ao ano o número de doenças e agravos não transmissíveis, com foco nos casos de acidentes e violências. | Indicador: Número de casos relacionados a acidentes e violências registrados no SINAN. | Previsto: 1.644 (Número). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Implantar e manter o estabelecimento de equipe de saúde e de VIVA no PS para levantamento e notificação dos acidentes e violências. Nº 2 Implantar e manter equipe de saúde e de VIVA na UPA para levantamento e notificação dos acidentes e violências. Nº 3 Implementar o GGIT e EPP para levantamento e análise dos acidentes graves e fatais. Nº 4 Realizar visitas domiciliares as pessoas em situação de violência pela equipe do NPVA. Nº 5 Estruturar e equipar a sala de atendimento de psicologia ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 11 para disponibilizar atendimento psicológico individual, orientação familiar e terapia em grupo a todas as vítimas de acidentes e violências. Nº 6 Implantar o projeto de Cultura de Paz, em articulação com o PSE, nas escolas pactuadas no município. Nº 7 Promover 04 ações educativas que visem a promoção e prevenção de acidentes e violências. Nº 8 Promover, em parceria com outras Secretarias e outras Instituições, a capacitação os profissionais da saúde e da Rede (Educação, Assistência Social e outros) para melhorar a identificação, a notificação, o cuidado e a atenção integral às pessoas em situação de violências doméstica, sexual e outras. Nº 9 Disponibilizar o atendimento integral a todas as vítimas de violência sexual, com atendimento emergencial e acompanhamento psicológico e de saúde pelo período de 06 meses. Nº 10 Implementar o Projeto AMAR (Ajudando Mães Adolescentes a Recomeçar). Nº 11 Implementar o SINAN, em posto de trabalho com infra-estrutura adequada para monitorar as notificações de violência. Nº 12 Publicar e efetivar o Protocolo de Atenção as Pessoas em Situação de Violência. Nº 13 Elaborar, publicar e efetivar um Plano Municipal de Atendimento às Pessoas em Situação de Violência. •META 6.3.5: Descrição: Manter 100,00% da equipe mínima do grupo pactuado em Vigilância Sanitária. | Indicador: Número de profissionais cadastrados no sistema pelo número de profissionais de equipe mínima da Portaria. | Previsto: 100,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Manter e qualificar as equipes de Vigilância Sanitária para ampliar o atendimento. Nº 2 Realizar ações educativas e de mobilização que possam desencadear prevenção sanitária em meio à população. Nº 3 Participar das atividades coordenadas pela GVS, bem como propor e executar ações específicas de característica da vigilância sanitária. Nº 4 Executar ações de fiscalização sanitária, processos administrativos sanitários e ações descentralizadas e aprovação de projetos. Nº 5 Participar na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico no município. Nº 6 Eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde, além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Nº 7 Fiscalizar e realizar o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo. Nº 8 Fiscalizar e realizar o controle de estabelecimentos e prestadores de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. •META 6.3.6: Descrição: Aumentar para 70,00% a cobertura de vacinal no Calendário Básico de Vacinação. | Indicador: Proporção de vacinas no Calendário Básico de Vacinação com cobertura alcançada. | Previsto: 70,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Vigilância Sanitária. | Ações: Nº 1 Monitorar em 100,00% a cobertura vacinal do calendário básico nas regiões onde não há sala de vacina. Nº 2 Atualizar 100,00% dos profissionais atuantes nas salas de vacinas semestralmente. [DIRETRIZ Nº 7: Qualificar e Fortalecer os Serviços da Assistência Farmacêutica no Município.] [OBJETIVO Nº 7.1: Manter e implementar o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica.] •META 7.1.1: Descrição: Manter o registro de entrada e saída de insumos em 100,00% atualizados até 2021. | Indicador: Total de insumos atualizados. | Previsto: 100,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 Implementar e manter atualizado o sistema HORUS na Rede Municipal. Nº 2 Reestruturar o Almoxarifado Central com adequação e acessibilidade para rede de frios (incluindo alimentos aprendidos), equipamentos e insumos. Nº 3 Oferecer capacitação para 100% dos profissionais do Almoxarifado para dispensação e Estoque da Rede de Saúde. Nº 4 Fornecer medicamentos e insumos à população. [DIRETRIZ Nº 8: Fortalecer o Controle Social para Garantir a Participação da População e Consolidar a Política de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 12 Humanização da Rede Municipal de Saúde.] [OBJETIVO Nº 8.1: Implantar a Educação Permanente como Política Municipal de Saúde.] •META 8.1.1: Descrição: Ampliar a participação popular no Controle Social do SUS. | Indicador: Percentual de implantação dos Conselhos Gestores nas Unidades Básicas de Saúde. | Previsto: 60,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral. | Ações: Nº 1 Manter 100,00% do corpo de Conselheiros Municipais de Saúde para o controle social e gestão participativa no SUS. Nº 2 Reativar a Mesa Permanente de Negociação do SUS até 2021. Nº 3 Implantar os Conselhos Gestores de Saúde em até 60,00% nas Unidades de Saúde do município, públicas ou privadas em parceria com CMS, SMS e Fóruns de Controle Social. Nº 4 Readequar a estrutura física da sede do Conselho Municipal de Saúde, caso seja necessário, mudança da atual estrutura para local adequado e com as instalações possíveis. •META 8.1.2: Descrição: Ampliar em 10,00% o acesso, utilização e participação do usuário. | Indicador: Grau de satisfação do usuário nos questionários de avaliação dos serviços de saúde. | Previsto: 90,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Atenção Básica, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica. | Ações: Nº 1 Elaborar formulário/questionários de avaliação para compor as caixas de sugestão de serviços. Nº 2 Realizar capacitação de acolhimento e abordagem em 100,00% da Rede de Saúde. Nº 3 Elaborar manual informativo do funcionamento da Rede de Saúde. Nº 4 Realizar as propostas das Conferências Livres. [DIRETRIZ Nº 9: Fortalecer a Atenção Especializada.] [OBJETIVO Nº 9.1: Manter e ampliar a oferta de Atenção Especializada no Município.] META 9.1.1: Descrição: Oferecer e ampliar os serviços de saúde na Atenção de Média e Alta Complexidade. | Indicador: Percentual de ações executadas em relação ao total de ações planejadas. | Previsto: 100,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico. | Ações: Nº 1 Fortalecer e melhorar a rede de serviços contratados e conveniados ambulatorial e hospitalar, para atendimento em Saúde Pública. Nº 2 Ampliar a oferta de atendimento especializado na Rede Pública Municipal. Nº 3 Manter o atendimento especializado em Nefrologia. Nº 4 Melhorar a Rede Cuidados da Pessoa com Deficiência. Nº 5 Manter prestação de serviços para transporte de pacientes em tratamento fora de domicílio. Nº 6 Manter a prestação de serviços para fornecimento de gás medicinal, elaborando protocolo para uso e dispensação. Nº 7 Disponibilizar diárias aos motoristas para realizar transporte de pacientes para consultas e altas hospitalares em Campo Grande. Nº 8 Reorganizar e melhorar a oferta de alimentação preparada para a Rede Especializada e de Urgência e Emergência. Nº 9 Manter a frota de veículos em boas condições de uso. Nº 10 Ampliar o número de recursos humanos e capacitar na Rede de Urgência e Emergência e Atendimento Especializado. Nº 11 Realizar concurso público para compor o quadro efetivo de servidores da Rede urgência e Emergência e Atendimento Especializado. Nº 12 Manter prestação de serviços para manutenção de equipamentos e material permanente. Nº 13 Adquirir e instalar equipamentos especializados e capacitar para sua utilização. Nº 14 Entrega da obra do CEM (piso superior), Pronto Socorro, CSM, Laboratório, CAT. Nº 15 Reformar e ampliar a estrutura física da UPA, SAMU. Nº 16 Reestruturar e garantir o serviço de coleta de sangue e hemoderivados em articulação com o Estado. [DIRETRIZ Nº 10: Modernizar a Gestão Municipal de Saúde.] [OBJETIVO Nº 10.1: Manter e modernizar a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.] META 10.1.1: Descrição: Manter em 100,00% a capacidade produtiva da Secretaria Municipal de Saúde. | Indicador: Percentual de ações executadas em relação ao total de ações planejadas. | Previsto: 100,00 (Percentual). | Subfunções: Administração Geral. | Ações: Nº 1 Manter atualizado o Quadro dos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua; Antônio Maria Coelho nº 1.000 – Centro – CEP 79.301-002 Tel: (67) 3231-0443 e-mail: conselhodesaude@corumba.ms.gov.br Página 13 Servidores Efetivos da SMS através da realização de concursos públicos. Nº 2 Revisar e efetivar o Plano de Cargos e Carreiras da Saúde para os Servidores Efetivos, com adequação de cargos ainda não previstos, quantidade de vagas e remuneração. Nº 3 Realizar a revisão e readequação do Regimento Interno. Nº 4 Regulamentar a responsabilidade técnica nos serviços de Atenção à Saúde. Nº 5 Readequar a rede e sistemas de informação para envio, recebimento e atualização de dados de forma eficiente. Nº 6 Fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde. Nº 7 Promover as ações de educação em saúde, destinadas aos servidores (capacitações, oficinas de instrução/treinamento) e aos usuários (eventos de promoção à saúde com fins de orientação, sensibilização e conscientização da população), com previsão de recursos humanos, equipamentos e insumos/materiais, para todos os setores desta Secretaria, em articulação com Núcleo de Educação Permanente em Saúde. Nº 8 Oferecer contrapartida para Plano de Saúde aos servidores que aderirem. Nº 9 Manter o Programa “Médicos pelo Brasil” em Corumbá. Nº 10 Manter a Unidade de Resposta Rápida para identificar os agravos de emergência em Saúde Pública. Nº 11 Realizar, junto aos setores responsáveis, a aquisição de materiais de expediente para a realização dos serviços administrativos em todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde. Nº 12 Realizar, junto aos setores responsáveis, a aquisição de insumos, materiais de consumo / permanentes necessários à execução das ações e serviços de saúde, mantendo a observância quanto a viabilidade dentro da previsão orçamentária e dos recursos financeiros disponíveis. Nº 13 Gerenciar, junto aos setores responsáveis, os recursos destinados a situações extraordinárias, de forma a promover o financiamento estável e sustentável do SUS no Município de Corumbá. Nº 14 Realizar / Renovar / Manter contratos, junto aos setores responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde, para a execução das ações e serviços de saúde, para o exercício de 2021 pelo período de 12 meses. CONCLUSÃO Em Reunião Extraordinária nº 185º, os membros participantes requereram alteração de algumas metas e objetivos da Programação Anual de Saúde citados acima, e considerando a avaliação do Conselho Municipal de Saúde a PAS 2021 está Aprovada. Conselheiros Participantes do Grupo de Trabalho: Segmento dos Usuários do SUS: Léia Vilalva de Moraes Luciana Nery Candia Marcela Fardin Montenegro Segmento do Trabalhador em Saúde: Eliane Sousa Duarte Glaucia Cristina Arruda Apoio Técnico SMS: Enfermeira Tatiana Mattos - Gerente em Gestão e Operação na Saúde/SMS Ricardo Martines Santana – Técnico da SMS