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DECRETO Nº 2.371, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Altera, excepcionalmente, a data de pagamento da exigibilidade do ISSQN, das competências de  Julho a Novembro/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o cenário atualmente vivenciado e os desdobramentos decorrentes da pandemia do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes econômicos e redução das penalidades incidentes pela atividade de fiscalização, lançamento e arrecadação tributária, na tentativa de diminuir a inadimplência fiscal e estimular o crescimento real da receita tributária municipal;

CONSIDERANDO que a simples alteração na data de pagamento do tributo não está compreendida nas hipóteses previstas nos incisos do art. 97 do Código Tributário Nacional,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a data de vencimento do ISSQN referente às competências de julho/2020 para o dia 27/08/2020; de agosto/2020 para o dia 25/09/2020; de setembro/2020 para o dia 27/10/2020; de outubro/2020  para o dia  27/11/2020 e de novembro/2020 para 22/12/2020, exclusivamente para os contribuintes que efetuam o recolhimento do ISS Mensal e ISS Retido na Fonte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão