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DECRETO Nº 2.372, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Altera, excepcionalmente, a data de pagamento da primeira parcela do IPTU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o cenário atualmente vivenciado e os desdobramentos decorrentes da pandemia do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que a simples alteração na data de pagamento do tributo não está compreendida nas hipóteses previstas nos incisos do art. 97 do Código Tributário Nacional,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a data de vencimento da 1ª parcela ou do pagamento à vista do IPTU com desconto de 30% para o dia 21 de agosto de 2020, permanecendo inalteradas as datas das demais parcelas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão