Aguarde por favor...

EDITAL 006/2020

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso de Andores de São João 2020.

Concurso de Andores de São João - 2020

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna público o Edital do Concurso de Andores de São João 2020, com o objetivo de perpetuar uma das nossas tradições e, ao mesmo tempo, colocar em evidência o que nossa cidade possui de criativo, rico e singular em matéria de festejos juninos.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Poderá participar do Concurso de Andores de São João 2020 qualquer pessoa residente em Corumbá, sendo festeira cadastrada ou não, exceto funcionários da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou parentes dos mesmos em até segundo grau.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 22 até o dia 24 de junho, por correspondência eletrônica, através do e-mail fcphcorumba@gmail.com ou, se necessário, o interessado deverá agendar atendimento pessoal, que será realizado no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, 1181, Centro / esquina com a Rua 15 de Novembro), entre 08h e 12h.

Parágrafo único: o agendamento de atendimento pessoal poderá ser realizado pelo telefone/whatsapp (67) 99911-6446.

Art. 4º No ato da inscrição deverão ser entregues/enviadas cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição;

b) Documento de identidade oficial (RG);

c) CPF;

d) Comprovante de residência atual (máximo 90 dias);

e) Comprovante de conta bancária em nome do responsável pela inscrição.

CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA

Art. 5º - Devido às medidas adotadas para contenção da pandemia da COVID 19 e considerando-se todas as normativas vigentes, o Concurso de Andores de São João 2020, será realizado por meio virtual, onde imagens dos andores concorrentes estarão disponíveis no site oficial do município, www.corumba.ms.gov.br, plataforma pela qual será possível, inclusive, a realização de votação popular.

I - Os andores de São João concorrentes deverão ser entregues na Rua Antônio João, nº 90, Centro (sede da Oficina de Dança), no dia 25 de junho de 2020, das 08h ao 12h, com horários agendados/determinados pela Comissão Organizadora.

II - Os andores concorrentes deverão ser entregues aos funcionários da FCPH por, no máximo, 02 (duas) pessoas, utilizando máscaras e todas as medidas de segurança, conforme estabelecido no Decreto nº 2.272, de 23 de março de 2020, com nova redação dada pelo Decreto nº 2.303, de 7 de maio de 2020, e as normativas posteriores.

III - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá se responsabilizará por receber os andores e realizar os preparativos para que sejam feitos os registros fotográficos, para posterior postagem na página de votação e envio para a Comissão Julgadora.

CAPÍTULO V - DO FORMATO VOTAÇÃO

Art. 6º A votação do Concurso de Andores de São João 2020, terá dois pesos sendo considerada a votação popular, através do site oficial, entre os dias 25 e 29 de junho, e a votação dos membros da Comissão Julgadora, procedendo da seguinte maneira:

I - O número total de todos coletados pela Votação Popular será dividido pelo triplo do número de jurados, gerando a média para cálculo da pontuação.

II - Cada voto da Comissão Julgadora será multiplicado pela média estabelecida no inciso anterior;

III - Feita a multiplicação do inciso II, aplicada a cada concorrente, o resultado será somado ao número de votos que o andor recebeu, gerando, assim, a nota final.

IV - O resultado final será definido a partir da classificação da maior para a menor pontuação alcançada.

Art. 7º Cada membro da Comissão Julgadora deverá votar em 03 (três) andores distintos, sem menção de classificação.

Parágrafo único: o voto dos membros da Comissão Julgadora serão registrados, conforme estabelecido no art. 10, e arquivados para conferência posterior, se for o caso.

Art. 8º A Comissão Julgadora fará avaliação dos andores concorrentes por meio dos registros fotográficos disponibilizados pela Comissão Organizadora, com base no modelo disposto no site oficial de votação popular.

CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º A equipe de jurados será escolhida e formada pela Comissão Organizadora do concurso;

I - O júri escolhido será constituído de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) pessoas ligadas à arte e à cultura.

II - É totalmente vedada à participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau do participante deste Concurso.

Art. 10 O julgador receberá, por meio digital, a ficha de avaliação, devendo preenchê-la, assiná-la e devolver física ou digitalmente à FCPH.

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO

Art. 11 Serão premiados os cinco primeiros colocados com os respectivos valores:

- 1º lugar: R$ 1.000,00

- 2º lugar: R$ 800,00

- 3º lugar: R$ 600,00

- 4º lugar: R$ 400,00

- 5º lugar: R$ 200,00

Art. 12 Os prêmios em dinheiro são pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Fica eleito o foro de Corumbá/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste Regulamento.

Art. 15 Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, isenta do translado dos andores até o local do evento e também do seu retorno.

Art. 16 Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelos telefones (67) 3907-5454 / 99911-6446, ou procurando o Museu Casa do Dr. Gabi, entre os dias previstos para inscrição.

Art. 17 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 19 de junho de 2020.