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EDITAL 005/2020

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de abertura do Processo Seletivo para ingresso na Academia Municipal de Música Manoel Florêncio.

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO EDITAL

Art. 1º - O presente edital tem como objetivo estabelecer as normas do processo seletivo para ingresso na Academia Municipal de Música Manoel Florêncio.

CAPÍTULO II - DO NÚMERO DE VAGAS E DISTRIBUIÇÃO

Art. 2º - Serão oferecidas 160 (cento e sessenta) vagas, distribuídas nos períodos matutino e vespertino.

Art. 3º - No período matutino serão oferecidas 80 (oitente) vagas, conforme tabela abaixo:

CURSOS

VAGAS

IDADE MÍNIMA

DIAS DE AULA

HORÁRIO DAS AULAS

Coro Infantil

20

07 a 11 anos

Segunda-feira e quarta-feira

08h00 às 10h30

Teoria Musical

30

12 anos

Segunda-feira e quarta-feira

08h00 às 10h30

Teoria Musical

30

09 anos

Terça-feira e quinta-feira

08h00 às 10h30

TOTAL DE VAGAS PARA O PERIODO MATUTINO: 80 VAGAS

Art. 4º - No período vespertino serão oferecidas 64 (sessenta e quatro) vagas, conforme tabela abaixo:

CURSOS

VAGAS

IDADE MÍNIMA

DIAS DE AULA

HORÁRIO DAS AULAS

Coro Infantil

20

07 a 11 anos

Segunda-feira e quarta-feira

14h00 às 16h30

Teoria Musical

30

12 anos

Segunda-feira e quarta-feira

14h00 às 16h30

Teoria Musical

30

09 anos

Terça-feira e quinta-feira

14h00 às 16h30

TOTAL DE VAGAS PARA O PERIODO VESPERTINO: 80 VAGAS

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - A inscrição será realizada na sede da Academia Municipal de Música Manoel Florêncio - AMANF, na Rua Rua Dom Aquino Corrêa, 2462, Dom Bosco, no período de 03 a 14 de fevereiro de 2020, das 08h às 13h.

Parágrafo Único - Para efeitos de inscrição, será considerada a idade completada até o último dia do período de inscrição.

Art. 6º - Para realizar a inscrição, obrigatoriamente devem ser apresentados os seguintes documentos:

1.      Cópia da certidão de nascimento ou Carteira de identidade do interessado;

2.      Cópia de comprovante de residência atualizado;

3.      Cópia de comprovante de matrícula escolar para o ano letivo 2020, em escola Municipal, Estadual ou Particular, ou comprovante de conclusão, se for o caso;

Art. 7º - Caso o interessado possua qualquer problema de saúde, é indispensável a apresentação de atestado médico liberando a participação do mesmo nas atividades da AMANF. Sem o mesmo, a AMANF não se responsabiliza por quaisquer incidentes.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição; sendo que, em caso de esgotadas as vagas para determinado instrumento, será realizada lista de espera para preenchimento em caso de eventual desistência, também por ordem cronológica.

Art. 9º - O interessado poderá inscrever-se para o curso de Teoria e para o Coro Infantil, desde que haja compatibilidade de horários e dias.

Art. 10º - Com a assinatura da ficha de matrícula, o interessado, ou seus responsáveis legais, caso menor de idade, manifestam adesão expressa ao Regimento Interno da AMANF, bem como à cessão gratuita à FCPH, dos direitos de imagem e voz, referente às atividades da AMANF.

Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da AMANF, cuja decisão é soberana.

Art. 12º - O início das aulas se dará nos dias 02 e 03 de março de 2020.

Corumbá, 29 de janeiro de 2020.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá