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ATO Nº 032/2020      

Concede Pensão a Srª MARIA DE FATIMA DE MIRANDA e dá outras providencias.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO  E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, c/c Artigo 42, inciso I da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª MARIA DE FATIMA DE MIRANDA, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr LEOVALDO DE OLIVEIRA, embasado nos autos do processo nº 032/2020, na proporção de (100%) da remuneração (vencimentos, adicional tempo de serviço ) do “de cujus”..

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO REFERENCIA 10 NIVEL II, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 14/05/2020.

Corumbá/MS, 15 de Junho de 2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios