Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 02/2020

Dispõe sobre a extinção da pensão por morte por maioridade do titular.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFÍCIOS

RESOLVEM:

Art.1º: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo por JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS, em virtude de a mesma atingir a idade limite no dia 17/06/2020, conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Redistribuir a sua quota-parte para sua irmã DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS, conforme determina o Art. 77 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, com as modificações nela introduzidas pela Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995.

Art. 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 17/06/2020, data em que completa 21 anos de idade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, em 16 de junho de 2020.

Corumbá/MS, 16 de junho de 2020.

Luiz Henrique Maia de Paula

Secretário Municipal de Finanças e Gestão

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira

Superintendente de Previdência Social.

Helvio de Barros Junqueira

Gerente de Benefícios