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RESOLUÇAO SEFIG Nº 155/2020.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

OSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para tratar de interesses particulares, concedida ao servidor ELIELSON MONACO, matrícula 5032, Agente de Serviços Operacionais II, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Resolução SEFIG Nº 065/2019 de 15/03/2019, conforme Processo 13071/2020 de 27/05/2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 01/06/2020.

Corumbá, MS, 10 de junho de 2020.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019