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DECRETO Nº 2.331, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Reordena, no Município de Corumbá, a Patrulha Maria da Penha, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c disposições da Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019 e,

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de ações que contribuam para a redução da violência e à difusão de uma cultura de paz, especialmente no que se refere às mulheres em situação de vulnerabilidade e às vítimas de violência doméstica e familiar;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reordenada, conforme disposições estabelecidas neste decreto, Patrulha Maria da Penha - PMP, destinada a conferir com maior efetividade às medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, em articulação com os demais órgãos que possuam tal atribuição.

Art. 2º A PMP tem por objetivo acompanhar e atender as mulheres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência doméstica e familiar, bem como fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.

Art. 3º Qualquer mulher vítima de violência doméstica e familiar poderá ser incluída nas ações da PMP, desde que tenha medida protetiva de urgência deferida a seu favor por autoridade competente.

Art. 4º Compete à Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas, por meio da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher:

I - realizar curso de capacitação no atendimento às mulheres vítimas de violência para os Guardas Municipais;

II - promover reuniões sistemáticas com órgãos da segurança pública e demais órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos com a política pública de coibição à violência doméstica e familiar em favor à mulher.

Art. 5º Compete à Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas, por meio do CRAM - Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência:

I - avaliar as medidas protetivas de urgência deferidas pela autoridade competente, com vistas a incluir na PMP a mulher vítima de violência doméstica e familiar;

II - fornecer a relação das mulheres que serão atendidas para a coordenadoria da PMP.

III - Integrar a patrulha Maria da Penha, nas ações educativas em parceria com os demais órgãos em apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 6º O acompanhamento e o atendimento às mulheres referidas no art. 2º serão realizados de forma humanizada e inclusiva através de visitas solidárias às suas respectivas residências, bem como monitoramento do agressor, em parceria com órgãos competentes, quando necessário.

Art. 7º A gestão da PMP será exercida pela Guarda Civil Municipal.

Parágrafo único. A atuação da PMP será orientada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública de forma integrada com a Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas, bem como por outros órgãos que a ela aderirem, mediante instrumento de cooperação.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas:

I - estabelecer planos e ordens para a operacionalização da PMP;

II - designar uma Guarda Civil Municipal para exercer a coordenação da PMP.

Art. 9º Compete ao Superintendente da Guarda Civil Municipal de Corumbá, por meio da Coordenação da Patrulha Maria da Penha:

I - regulamentar as atividades desenvolvidas no âmbito da Guarda Municipal e a efetiva necessidade de Políticas Públicas voltadas para o enfrentamento da violência doméstica em nossa região;

II - atuar através da Patrulha Maria da Penha (PMP) na proteção, prevenção, fiscalização, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência integrando as ações realizadas pela Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência na Cidade de Corumbá;

III - garantir a efetividade do patrulhamento da Lei Maria da Penha, integrando ações de fiscalização e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

IV - garantir que o efetivo da Patrulha Maria da Penha seja formada por Guardas Civis Municipais com capacitação específica na área, que executarão suas atividades em regime de escala própria, com no mínimo de efetivo de 10 integrantes, atendendo os critérios estabelecidos pela Coordenação da Patrulha Maria da Penha e de acordo com o interesse da administração pública;

V - Os casos omissos neste Artigo serão dirimidos pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal em conjunto com a Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas.

Art. 10. Compete à Guarda Civil Municipal, por meio da PMP e sua Coordenação:

I - garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas por autoridade competente;

II - realizar atendimento especializado às mulheres que estiverem em situação de vulnerabilidade e que tiverem a medida protetiva deferida;

III - integrar os órgãos do sistema de segurança pública com a comunidade através de ações preventivas, em parceria com a Secretaria Especial de Cidadania e Politicas Publicas;

IV - realizar o levantamento de dados estatísticos no atendimento a essas ocorrências e nas visitas solidárias, com o intuito de aprimorar e reestruturar as ações da PMP;

V - fornecer relatórios das ações e visitas solidárias às vítimas de violência doméstica e familiar para a Secretaria Especial de cidadania e Politicas Publicas e Guarda Municipal de Corumbá.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Segurança Pública atuará em cooperação com a Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas com o objetivo de fortalecer a PMP e à Rede de Proteção e Atendimento à Mulher em situação de violência.

Art. 12. No município será empregada, no mínimo, uma viatura da Guarda Civil Municipal, que será mantida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Parágrafo único. A viatura da Guarda Civil Municipal empregada na PMP será identificada com a logomarca da Patrulha Maria da Penha.

Art. 13. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Publica fornecer os materiais necessários para o desenvolvimento dos serviços da PMP.

Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, editar normas operacionais para a fiel execução deste Decreto, colhendo sugestões da Secretaria Especial de Cidadania e Politicas Publicas.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de Janeiro de 2020.

Corumbá-MS, 16 de junho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal