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Corumbá nº1930 de 08/06/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMED Nº 002 1

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMED Nº 002, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência, e

CONSIDERANDO

- que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);

- que por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública de importância internacional;

- que o Ministério da Saúde - MS, por meio da Portaria MS nº 356, recomendou medidas de isolamento social e quarentena, impactando na suspensão temporária do período letivo nas unidades da Federação, visando ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

- o Decreto nº 15.396, de 19/03/2020, que declarou, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0);

- o Decreto nº 2.268, de 21/03/2020, que reconheceu a situação de emergência no Município de Corumbá, em decorrência da pandemia do Coronavírus COVID-19;

- o Decreto nº 2.296, de 28/04/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para prevenção e antecipou as férias escolares (previsão calendário escolar - 17 a 31 de julho de 2020) para o período compreendido entre os dias 04 e 18 de maio de 2020;

- o Decreto nº 2.309, de 18/05/2020, que dispõe sobre a manutenção da suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino - REME e dá outras providências;

- o disposto na Lei nº 9.394/96 - LDB, em especial, o § 4º do artigo 32 que prevê, para o Ensino Fundamental, a possibilidade de utilizar o ensino à distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;

- as orientações já emanadas pelo órgão central da Secretaria Municipal de Educação aos gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, no período de enfrentamento da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer e tornar públicos os critérios de organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino durante o período de suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais.

Art. 2º - O processo de aprendizagem, enquanto durar o período de suspensão mencionado no artigo anterior, dar-se-á prioritariamente por meio de ambiente virtual complementarmente por material impresso, inclusive, àqueles alunos que não possuem acesso à internet.

§ 1º A comunicação de forma on-line entre professores e estudantes ocorrerá por meio de plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º As equipes gestoras e docentes poderão utilizar diferentes tecnologias, desde que gratuitas, para organizar reuniões virtuais, bem como para planejar as atividades que serão realizadas com os estudantes.

§ 3º As equipes deverão utilizar estratégias e ferramentas gratuitas disponíveis, valendo-se das mais adequadas aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º - Torna-se público, neste ato e em decorrência da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19, o Plano de Estudo Tutorado (PET), o qual possui natureza de ferramenta de ensino, ora implantada na Rede Municipal de Educação, a ser implementada pelos professores em regime de escala presencial e teletrabalho.

§ 1º A ferramenta denominada Plano de Estudo Tutorado (PET), é disponibilizada via internet, contendo atividades por modalidade, etapa de ensino e ano escolar, sendo base de referência para orientar os alunos, pais e responsáveis.

§ 2º Anexo à presente instrução normativa está disponibilizado manual com todas as orientações acerca da utilização do Plano de Estudo Tutorado (PET) e o teletrabalho.

Art. 4º - Durante a suspensão das atividades presenciais, os professores e equipes gestoras deverão estar disponíveis online e/ou nas dependências das unidades escolares da REME no período determinado pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo:

I - aos Gestores Educacionais (diretores, adjuntos e coordenadores) - a responsabilidade pelo próprio municipal (diretores), a organização dos grupos virtuais, planos coletivos para atendimento dos estudantes e documentos que comprovem a realização das atividades pelos professores.

II - aos Professores na regência de classes/aulas, designados para funções docentes, preparar individualmente as atividades referentes a sua turma e a sua disciplina, ressaltando que o conteúdo e as atividades devem ser autoexplicativas para que os estudantes consigam realizá-las autonomamente. Também deverão os professores documentar todo o processo, receber, através do canal combinado as atividades que serão realizadas pelos estudantes, as quais deverão ser arquivadas individualmente por aluno, por ano, disciplina, datas e atividades para compor um portfólio.

§ 1º Deverão os professores, caso o aluno não possua acesso à internet, promover a entrega e o recebimento das atividades impressas nas dependências das unidades escolares em que estiverem matriculados os estudantes, todavia, sempre mediante agendamento de horário, com o fito de evitar-se aglomerações. Na região das águas o material será impresso e entregue com dia e horários combinados com a comunidade.

III - aos Assessores Técnicos Pedagógicos, acompanhar todo o processo de ensino realizado pelos professores, qual seja, de construção, aplicação das atividades e correção das atividades devolvidas pelos alunos.

Art. 5º - As unidades escolares urbanas manter-se-ão em funcionamento normal (período matutino das 07:00h às 11:00h e vespertino das 13:00h às 17:00h) de segunda a sexta-feira, devendo a equipe administrativa realizar seu labor diário por escala, de acordo com as orientações emanadas pelos gestores de tais locais, sempre com o aval da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º Os gestores, assessores técnicos pedagógicos, coordenadores e professores lotados nas escolas rurais deverão exercer seu labor em unidade escolar da zona urbana, em regime de escala,  estabelecido no caput do presente artigo.

§ 2º Nas terças-feiras, os Diretores das Escolas Municipais Rurais Carlos Cárcano e Luiz de Albuquerque, acompanhado de sua equipe administrativa, deverão deslocar-se até a unidade polo de origem (zona rural) para realizar a entrega das atividades às famílias dos alunos, bem como para transmitir as orientações necessárias e ainda dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes.

§ 3º Nas quartas-feiras, os Diretores das Escolas Municipais Rurais Eutrópia Gomes Pedroso, Paiolzinho e Monte Azul, acompanhado de sua equipe administrativa, deverão deslocar-se até a unidade polo de origem (zona rural) para realizar a entrega das atividades às famílias dos alunos, bem como para transmitir as orientações necessárias e ainda dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes.

§ 4º Os gestores, assessores técnicos pedagógicos, coordenadores e professores lotados nas escolas da região das águas deverão exercer seu labor no prédio da antiga Câmara Municipal de Corumbá (Rua Delamare, nº 1575), de segunda a quarta-feira, na jornada estabelecida no caput do presente artigo.

Art. 6º - As unidades escolares deverão manter um controle do alcance dessas atividades/orientações com relação às famílias dos alunos matriculados, ou seja, deverá organizar as listas de alunos de cada turma, bem como indicar a frequência de imersão dos alunos no que tange às atividades disponibilizadas (acesso à plataforma digital; retirada física das atividades; devolução das atividades).

Art. 7º - As unidades escolares deverão estabelecer prazos para a devolução das atividades  retiradas de forma online (por e-mail, facebook, whatsapp, fóruns de discussão) ou física (escolas), com o objetivo de analisar os avanços na aprendizagem.

Art. 8º - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 08 de junho de 2020.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 230, de 16 de fevereiro de 2018.