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ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO/RENOVAÇÃO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS

1-DA DOCUMENTAÇÃO (art. 27, da Lei n. 8.666/93 e alterações).

DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - (Art. 28 da Lei Federal de Licitações n° 8.666/93 e demais alterações).

a-        Cédula de Identidade do representante legal da empresa (Inciso I, art. 28);

b-        Registro comercial, no caso de firma individual (Inciso II, art. 28);

c-        Contrato Social e última alteração, no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada (Inciso III, art. 28);

d-        Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (Inciso III, art. 28);

e-         No caso da empresa ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para cadastro Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.

f-          Demais declarações e documentos:

f.1-Declaração identificada e assinada pelo Representante Legal em atendimento ao Inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de que a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,  nem em qualquer tipo de trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em  cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal - Anexo III;

f.2-Declaração identificada e assinada pelo Representante Legal, de que não existe em seu quadro de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (artigo 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93)- conforme Anexo IV;

f.3-Declaração identificada e assinada pelo Representante Legal, de que a empresa não possui emitida contra si, Declaração de Inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei e do compromisso de informação de de superveniência de fato impeditivo da habilitação (artigo 32, parágrafo 2°, da Lei n° 8.666/93 Anexo V

f.4-Demais documentos tais como:  Alvará de funcionamento, Registro ou Licença da Vigilância Sanitária, Licença ambiental, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e outros que constitui exigência do Poder Público para o funcionamento da empresa.

1.1.      No caso de pessoa física:

a- cédula de identidade e CPF;

b- comprovante de residência;

c- certidão negativa de execução patrimonial expedida na Comarca de   seu domicílio;

d- certidão negativa da Fazenda Federal e Municipal, expedida pelo órgão competente de    seu domicílio;

e)- se prestador de serviços com profissão regulamentada, declaração do órgão de classe, informando sobre a situação perante o mesmo;

f)- comprovante de registro cadastral perante o ISSQN relativo ao seu domicílio e  pertinente ao seu ramo de atividade.

1.1.1-        Os documentos pertinentes deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.

2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - (Art. 29 da Lei Federal de Licitações n° 8.666/93 e demais alterações).

2.1- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.3- Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida da União, que abrangem as contribuições sociais (INSS), de acordo a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1751, de 02/10/2014, do Ministério da Fazenda;

2.4- Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante, na forma da lei;

2.5- Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

2.6- Certidão de regularidade trabalhista, que consiste na inexistência de débito perante a Justiça do Trabalho, que será comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou da Certidão Positiva com efeito de negativa, conforme nova redação do art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, trazida pela Lei nº 12.440/2011.

OBSERVAÇÕES:

a) A prova de Inscrição Municipal poderá ser fornecida através de cópia de Alvará de Funcionamento ou documento oficial (emitido pela Prefeitura da sede ou domicílio da licitante) que comprove que a mesma possui inscrição no município de origem.

b) A Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União deverá ser procedida através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Positiva com efeitos de Negativa, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante.

c) A Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser através de Certidão Negativa de Débitos Estadual Completa.

d) A Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, se dará através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos MOBILIÁRIO/IMOBILIÁRIO.

e) Caso a empresa não possua Inscrição Estadual deverá apresentar declaração de isenção, em substituição ao documento citado

3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - (Art. 30 da Lei Federal de Licitações n° 8.666/93 e demais alterações).

3.1- Registro ou inscrição na entidade profissional competente, da Empresa e do profissional responsável pela mesma, dentro de sua validade, sendo que a prova de Capacidade Técnica da empresa e do responsável técnico pode se dar em atestados de aptidão separados ou em um único documento;

3.2- A indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados deverá ser feita através de declaração da própria empresa, em papel timbrado se houver, onde conste razão social, endereço completo, CNPJ, telefone para contato, e devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

3.2.1- Atestado(s) de capacidade técnica, que comprove a aptidão, no caso de obras e serviços - será admitida certidões ou atestados (fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, onde fique registradas as características do objeto, quantidades e prazos, firmando que o licitante (pessoa jurídica) executou a atividade dentro de sua validade e do correto desempenho das atividades para as quais solicita registro;

3.2.2. No caso de fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

3.2.3 - Capacitação Técnico-Profissional - Atestado(s) fornecido(s), pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra e serviços de engenharia, devidamente registrado no CREA/MS, acompanhado da respectiva certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA/MS, em nome do profissional legalmente habilitado (Engenheiro Civil ou Arquiteto), onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de obra(s) de construção com as características, (de acordo com a obra),

3.2.4 - Para comprovação do vínculo de trabalho do(s) responsável(is) técnico(s),detentor do(s) atestado(s), a empresa poderá apresentar cópia do contrato social, caso o responsável seja sócio, cópia da carteira de trabalho, ou através de dentro de sua validade contrato de prestação de serviços, caso se trate de profissional contratado.

4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - (Art. 31 da Lei Federal de Licitações n° 8.666/93 e demais alterações).

4.1- Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente assinado pelo representante legal e contador, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

4.2- As pessoas jurídicas constituídas há menos de 01 (um) ano deverão apresentar o balanço do período;

4.3- Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Obs: Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos dos TCs 3987.989.15-9 E 4033.989.15-3/GP-10/2016, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial.

Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.

5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

6. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos:

I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a administração municipal;

II - a apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada;

III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital;

IV - a demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;

V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;

VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I deste artigo;

VII - a constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.

Parágrafo único. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.