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RESOLUÇÃO Nº 013, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Regulamenta o funcionamento interno das atividades da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor como forma de enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavírus;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 2.263, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas municipais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 2.268, de 21 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência no Município de Corumbá para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 2.296, de 21 de março de 2020, que decreta o toque de recolher entre das 20h00min às 04h00min da manhã no Município de Corumbá como forma de prevenção à proliferação do coronavírus;

Considerando a Portaria TJMS nº 1.721, de 18 de março de 2020, que determina a suspensão dos prazos processuais;

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender os atendimentos ao público no âmbito da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias, prorrogáveis a depender do agravamento da situação;

Parágrafo único. As eventuais reclamações durante o período de suspensão deverão ser feitas diretamente via e-mail procon@corumba.ms.gov.br ou pelo número 151.

Art. 2º Ficam suspensos até o dia 15 de abril de 2020 o curso dos prazos processuais tramitados no Procon Municipal, inclusive para elaboração de respostas dos fornecedores às reclamações formalizadas pelos consumidores.

Art. 3º O Procon Municipal funcionária internamente das 08h00min até 12h00min, com escala reduzida de funcionários.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Corumbá/MS, 23 de março de 2020.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Portaria “P” nº 331, de 08 de março de 2017

VITAL GONÇALVES MIGUEIS

Diretor-Executivo do Procon Municipal

Portaria “P” nº 05, de 02 de janeiro de 2019