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Corumbá nº1875 de 19/03/2020

Notificação - estabelecimentos comerciais - recomendação - uso de alcool gel

RECOMENDAÇÃO Nº 001/2020

Considerando a previsão do Código de Defesa do Consumidor de que a Política Nacional da Relação de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo;

Considerando que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Considerando que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

Considerando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias;

Considerando os recentes eventos relacionados à pandemia do COVID-19 (coronavírus), e, consequentemente, a necessidade de prevenção para evitar o contágio da doença;

Considerando o Decreto Municipal nº 2.263, 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19;

O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, RECOMENDA aos proprietários dos estabelecimentos comerciais de Corumbá/MS, que orientem todos os seus funcionários a realizarem atendimentos com máscaras de proteção, bem como que seja disponibilizado nos balcões de atendimento álcool em gel para higienização das mãos dos integrantes da relação de consumo.

O Procon Municipal, consubstanciando-se no seu poder de polícia, possui legitimidade para interferir em assuntos relacionados à saúde dos integrantes da cadeia de consumo, com fulcro em, dentro de sua esfera de competência, procurar evitar/diminuir o risco de propagação da doença que vem assolando a saúde mundial.

Outrossim, trata-se de uma questão de humanidade cada um fazer sua parte para que o insólito momento atualmente vivido passe da forma mais rápida possível e com o mínimo de impacto para a população.

Corumbá-MS, 19 de março de 2020.

VITAL GONÇALVES MIGUEIS

Diretor-Executivo PROCON