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RESOLUÇÃO N.º 018, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Altera a Resolução n.° 017, de 17 de março de 2020, que regulamenta as disposições contidas no DECRETO Nº. 2.263 DE 16 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO N° 2.266 DE 19 DE MARÇO DE 2020, no âmbito das atividades e competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 139, da Lei Complementar Municipal nº 042/2000 e art. 071, II da lei Complementar n° 219/2017, considerando as normas contidas no DECRETO Nº. 2.263 DE 16 DE MARÇO DE 2020, publicado no Diário Oficial do Município de Corumbá nº. 1.872, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter¬nacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 3°, da Resolução n.° 017, de 17 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°. O atendimento ao público, em casos de extrema necessidade, será realizado apenas das 8 horas às 12 horas.”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 20 de março de 2020.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos