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Corumbá nº1869 de 11/03/2020

DECRETO 22622020 - CONFER-NCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI-NCIA

DECRETO Nº 2.262, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a convocação da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência de Corumbá-MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c deliberações editadas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica convocada a III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a se realizar no dia 17 de abril de 2020, a partir das 7h, no Auditório do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus de Corumbá.

Art. 2º O evento terá como tema geral “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos das Pessoas com Deficiência”.

Art. 3º As discussões realizadas na III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência terão como finalidade garantir a participação popular no debate sobre a Política Municipal para Defesa e Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência, promovendo seus efetiva participação na formulação e no controle das políticas públicas.

Art. 4º A Conferência terá como eixos temáticos:

I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada à participação das Pessoas com Deficiência;

II - Garantia do acesso das Pessoas com Deficiência as políticas públicas;

III - Financiamento das políticas Públicas da Pessoa com Deficiência;

IV - Direito e acessibilidade;

V - Desafios para comunicação universal.

Art. 5º  A coordenação geral da III Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que se encarregará de indicar a Comissão Organizadora.

Art. 6º  À Comissão Organizadora da Conferência caberá:

I - Requisitar servidores do quadro de pessoal do Poder Público Municipal, da administração direta e indireta, necessários à operacionalização da 3ª Conferência;

II - Constituir Secretaria Executiva;

III - Elaborar Regimento Interno da Conferência;

IV - Dirigir os trabalhos da Conferência;

V - Atender as deliberações do Conselho Nacional e Estadual.

Art. 7º Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da III Conferência ficam dispensados da frequência em seus órgãos de origem, desde que atestado pela Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de março de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal