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DECRETO Nº 2.267, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre alteração do Decreto 2.263, de 16 de março de 2020 que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o §3° e o caput do art. 2º do Decreto n° 2.263, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências., de 16 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas, a partir de 21 de março de 2020.

§ 1° ...............................................................

§ 2º ................................................................

§ 3º A vedação para realizar eventos com mais de 50  (cinquenta) pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, museus, bibliotecas e centros culturais, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento. (NR)

Art. 2° Ficam acrescidos os § 4º e § 5º ao art. 2º do Decreto n° 2.263, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências., de 16 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

§4º O descumprimento das medidas previstas no art. 2º do presente Decreto, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, em consonância a Lei Federal 13.979, de 2020 e Portaria Interministerial nº. 05 de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Saúde.

§5º Os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS, os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica do município de Corumbá poderão solicitar auxílio de força policial nos casos de descumprimento, recusa ou desobediência por parte de pessoa submetida às medidas previstas no presente Decreto. (AC)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 20 de março de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde