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DECRETO Nº 2.270, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Institui Comitê Gestor de Crise - Pandemia COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o cenário atualmente vivenciado e os desdobramentos decorrentes da pandemia do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de dinamismo nas ações e de respostas rápidas do Poder Público, tendo em vista a velocidade de contágio e consequências que a doença traz para a saúde;

CONSIDERANDO que, embora não haja pessoas que testaram positivo para o COVID-19 no Município de Corumbá, deve o Poder Público se antecipar e adotar postura preventiva e, caso necessário, repressiva, sendo salutar para tanto a instituição de órgão deliberativo que determine medidas com a finalidade proteger a população corumbaense,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Crise - Pandemia COVID-19, de caráter deliberativo, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar suspeitas de infecção pelo COVID-19 no Município de Corumbá e, caso haja algum resultado positivo, analisar a evolução do quadro epidemiológico da patologia, estabelecendo medidas de mitigação da doença e tratamento das pessoas infectadas;

II - adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias à contenção do vírus, objetivando a prevenção e controle do contágio;

III - regular todas as situações omissas na legislação que guardem relação com o  COVID-19;

IV - disciplinar sobre fatos excepcionais que sejam referentes às medidas de enfrentamento ao COVID-19, no âmbito do Poder Executivo, tais como:

a)      suspensão e descontinuidade de serviços públicos;

b)      possibilidade de trabalho remoto de servidores;

c)      funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública;

d)      outros eventos que o comitê entenda como necessária sua intervenção;

V - determinar medidas sanitárias, de inspeção, assepsia e de informação em relação ao vírus;

Art. 2º São membros titulares do Comitê Gestor de Crise - Pandemia COVID-19:

I - Secretário Municipal de Saúde;

II - Secretário Municipal de Governo;

III - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

IV - Secretário Municipal de Finanças e Gestão;

V - Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

VI - Secretário Municipal de Educação;

VII - Secretário Municipal de Segurança Pública;

VIII - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

IX - Procurador-Geral do Município;

X - Diretor-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte.

§1º Fica designado o Secretário Municipal de Saúde para presidir e o Chefe de Gabinete para secretariar os trabalhos deste Comitê.

§2º Todas as decisões do Comitê serão submetidas à análise e decisão do Prefeito Municipal.

Art. 3º O membro titular será substituído em suas ausências e impedimentos pelo respectivo secretário-adjunto, se houver, ou por quem lhe seja imediatamente subordinado na hierarquia administrativa.

Art. 4º As reuniões do comitê ocorrerão ordinariamente todos os dias úteis às 8h e, extraordinariamente, sempre que for convocada por seu presidente ou por quatro membros em conjunto, sendo admitida a possibilidade de encontros virtuais, podendo a frequência de encontros ser majorada ou reduzida de acordo com a necessidade.

Parágrafo único. Dada a urgência das medidas, a convocação poderá ser realizada via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que se dê plena ciência aos membros.

Art. 5º As decisões do comitê serão pela maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente o exercício do voto de qualidade em caso de empate.

Parágrafo único. O instrumento pelo qual serão veiculadas as decisões do comitê será a deliberação, registrada em ata e publicada, quando necessario.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº. 2.268, de 21 de março de 2020.

Corumbá, 23 de março de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal