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DECRETO Nº 2.271, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre alteração do Decreto 2.267, que deu nova redação ao Decreto nº. 2.263, de 16 de março de 2020 que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o §3° e o caput do art. 2º do Decreto n°. 2.267, que deu nova redação ao Decreto n° 2.263, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências., de 16 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam suspensos os eventos de qualquer natureza que implique em aglomeração de pessoas enquanto perdurarem as regras previstas pelos órgãos de saúde no combate a pandemia do COVID-19.

§ 1° ................................................................

§ 2º ................................................................

§ 3º A vedação para realizar os eventos com aglomeração se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive missas e cultos religiosos, academias de ginásticas e demais práticas esportivas, museus, bibliotecas e centros culturais, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo. (NR)

Art. 2° Fica acrescido o art. 2º - A no Decreto n° 2.263, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências, de 16 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° (...)

Art. 2º - A Ficam terminantemente suspensas as visitas em praças públicas e de prática esportivas, parques públicos e privados, porto geral, banho na prainha do porto geral, clubes de recreação e áreas de lazer, quadras esportivas e campos de futebol. (AC)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de março de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde