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Portaria Nº 03/2020

CONVOCA TODOS OS INTERESSADOS DESTE MUNICÍPIO PARA NOVAS AUTORIZAÇÕES DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS COM USO DE MOTOCICLETA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS MOTOTAXISTAS EM EXERCÍCIO E DEMAIS ITENS EXIGIDOS NA LEI MUNICIPAL DE Nº2.719/19.

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, Resolve:

DO OBJETO

Art. 1º - Constituem objeto desta PORTARIA, os PERMISSIONÁRIOS, pessoas físicas ou jurídicas que se enquadram no regime jurídico (MEI), que fazem parte do SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS COM USO DE MOTOCICLETAS - “MOTOTÁXI”. Os CONDUTORES INTERESSADOS, para AUTORIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, a partir de 03 de março até o dia 31 de julho de 2020 ou até preencher o número total das novas autorizações no município de Corumbá, com a finalidade de autorização/atualização cadastral em atendimento à regulamentação vigente no Município.

§1º - A autorização mencionada no art. 1º, limita-se ao total de 120 (cento e vinte) novas permissões, que respeitará o critério de ordem de entrega dos documentos solicitados, obedecendo os requisitos exigidos na presente Portaria.

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2º- Não poderão participar do Chamamento Público: INTERESSADOS que, por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos para contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública; INTERESSADOS que não possuam CNH categoria “A” ou que estejam com a CNH suspensa. INTERESSADOS que não residam em Corumbá.

DA AUTORIZAÇÃO/ATUALIZAÇÃO

Art. 3º - Compete a Agência Municipal de Trânsito e Transporte- AGETRAT, as ações de atendimento e fiscalização aos INTERESSADOS conforme especificações que integram esta Portaria.

DOS DOCUMENTOS

I- Os interessados/mototaxista em exercício, deverão dirigir-se a Agência Municipal de Trânsito e Transporte para a referida autorização/atualização, com sede na Rua 21 de Setembro, Nº 1997, CEP: 79.320-110, o recebimento dos documentos será realizado a partir de 3 de março até o dia 31 de julho de 2020 ou até preencher o número total das novas autorizações, nos horários das 07h30min ás 13h30min, munidos dos seguintes documentos e (copias) a serem apresentados no ato da habilitação ou atualização;

a) ser pessoa física, com no mínimo 21 (vinte e um) anos ou microempreendedor individual;

b) estar legalmente habilitado na categoria correspondente à motocicleta, com CNH definitiva, por pelo menos 2 (dois) anos, sem qualquer impedimento ou suspensão e com qualificação para atividade remunerada;

c) ser cadastrado como motorista no órgão gestor municipal;

d) possuir veículo automotor nas condições descritas na Lei, em nome próprio, ou no caso de financiamento por entidade de crédito, em nome da financiadora, comprovado pelo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Automotor - CRLV, ou se em nome de terceiro, comprovado por meio de termo de cessão de uso de veículo, firmado pelo proprietário com firma reconhecida em cartório, em qualquer caso, licenciado do município de Corumbá;

e) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;

f) apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, em caso de microempreendedor individual;

g) apresentar certidão de regularidade fiscal;

h) apresentar certidão criminal nos termos do artigo 329 CTB;

i) apresentar comprovante de residência no município de Corumbá- MS;

j) ser selecionado em procedimento específico, a ser estabelecido pelo Órgão Gestor, obedecidos os critérios, regras e requisitos de seleção;

DOS VEÍCULOS

I - Os permissionários, para o exercício da atividade de transporte público remunerado e individual de passageiros “MOTOTAXI”, devem no prazo acima estabelecido, apresentar o veículo tipo motocicleta, observando as seguintes condições:

a) ter no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) cilindradas;

b) ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação na data do pedido de autorização ou renovação;

c) estar equipada com retrovisores em ambos os lados, protetor de queimaduras no sistema de escapamento, alças metálicas nas traseiras e nas laterais, destinadas a apoio do passageiro;

d) atender padronização referente a identificação visual estipulado pelo Poder Concedente;

e) ser aprovado em vistoria prévia realizada pelo órgão gestor, que emitirá Laudo de Inspeção Técnica com o prazo de validade da vistoria;

f) estar devidamente registrada e licenciada na categoria aluguel (artigo 135 do CTB) no Município de Corumbá, satisfazendo todos os requisitos que se destina, previstos em Lei e na Legislação de Trânsito;

g) apresentar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, causados por Veículos automotores em vias terrestres - DPVAT exigido pela legislação de trânsito.

§1º- O Termo de Autorização, será expedido pelo titular do Órgão Gestor, com validade de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura da autorização, renovados anualmente, se atendido todos os requisitos legais.

§2º- Ao permissionário, compete manter atualizado e/ou solicitar o cancelamento/interrupção de seu cadastro, junto a Agência Municipal de Trânsito e Transporte.

Art. 4º - Quaisquer outras alterações advindas desta Portaria serão publicadas no diário oficial ou qualquer outro meio de comunicação em abrangência propagandista e divulgadora no âmbito de todo município.

Art. 5º - A simples entrega dos documentos solicitados nesta Portaria para o credenciamento da autorização realizado por ocasião deste Chamamento Público, não implica em autorização formal para o exercício da atividade no Município, uma vez que, será necessário o atendimento a todos os requisitos legais vigentes.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º - A apresentação das informações nessa Portaria leva ao entendimento de que o INTERESSADO:

a. Examinou criteriosamente todo o texto desta Portaria e obteve expressamente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, informações necessárias, antes de apresentar-se para o autorização/atualização de cadastro.

b. Conhece todas as especificações e condições de execução do objeto desta Portaria;

c. Considerou que encerrada a fase de credenciamento dos novos autorizatários e atualização dos que já estão em exercício, permitirá a elaboração de um levantamento dos prestadores de serviço de mototáxi no Município.

Art. 7º - O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste chamamento público, sendo que a falsificação de qualquer documento ou a inverdade das informações contidas implicará a imediata desclassificação de quem o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 8º - Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo telefone da Agetrat 3309-5320 ou pessoalmente na própria sede localizada na Rua 21 de Setembro, Nº 1997, CEP: 79.320-110.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

Em 2 de março de 2020.

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Diretor-presidente