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DECRETO Nº 2.252, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto n° 1-E, do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Portaria n°. 1/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente dos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, creches, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias e Fundações poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de fevereiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal