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DECRETO Nº 2.253, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Designa membros do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e pela Lei nº. 1.580, de 22 de janeiro de 1999, alterada pela Lei nº. 2.316, de 21 de junho de 2013, c.c. disposições contidas na Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2020/2022, os representantes dos seguintes segmentos:

SEGMENTO DOS ÚSUARIOS DO SUS

TITULARES

Nome

Entidade

Dulcineia Galharte

Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Corumbá

Léia Vilalva de Moraes

Associação de Moradores e Amigos do Bairro Previsul

Marcela Fardin Montenegro

Oficina Mãos Amigas “Santo de Pádua”

Rogério César dos Santos

Associação Comunitária Cultura e Esporte de Corumbá

SUPLENTES

Nomes

Entidade

Reinaldo Aparecido dos Santos

Instituto de Capoeira Cordão de Ouro

Luciana Nery Cândia

Associação de Pacientes, Amigos e Cuidadores Oncológicos de Corumbá e Ladário - APACON

Jorge Benigno de Sales

Ordem dos Advogados do Brasil da Seção de Corumbá/OAB

Eduardo Silva Rocha

Loja Maçônica Pharol do Norte

SEGMENTO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULARES

Nome

Entidade

Gláucia Cristina Cruz Arruda

Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul

Eliane Souza Duarte

Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Mato Grosso do Sul

SUPLENTES

Nome

Entidade

Melchora Gomes Ibañez Rodrigues

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Corumbá/MS

Ivan Espinosa Coelho

Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia em Empresas Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do Sul

SEGMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO

TITULAR

Nome

Entidade

Rogério dos Santos Leite

Secretaria Municipal de Saúde

SUPLENTE

Nome

Entidade

Vanessa Viana Delgado

Secretaria Municipal de Saúde

SEGMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO PRIVADO

TITULAR

Nome

Entidade

Leda Maria Assad Arguello de Oliveira

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá

SUPLENTE

Nome

Entidade

Adriano Antônio Pires

Associação Beneficente de Corumbá

Art. 2.  A designação para o presente Conselho não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, MS, 19 de fevereiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal