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Corumbá nº1857 de 19/02/2020

LEI 27212020 - AUTORIZA AUX-LIO FINANCEIRO HOSPITAL aporte

LEI Nº 2.721, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Associação Beneficente de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida situação de emergência em saúde pública no Município de Corumbá, com vistas à garantia dos serviços essenciais de atendimento à saúde.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos extras, de modo excepcional, no importe de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), à Associação Beneficente Corumbaense, entidade de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ n.º 03.381.498/0001-78, sob intervenção do Município de Corumbá, com fundamento no Decreto nº. 780, de 10 de maio de 2010 e alterações posteriores.

Art. 3º O auxílio concedido destina-se somente à manutenção dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde.

Art. 4º A entidade beneficiada deverá providenciar a prestação de contas do recurso recebido em até 90 (noventa) dias de seu efetivo repasse.

Parágrafo Único. A falta de entrega da prestação de contas no prazo referido no caput do presente artigo implicará na devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelo IGPM, acrescidos de juros de 1% ao mês, calculados desde o repasse até o seu efetivo pagamento, bem como inabilitará a entidade ao recebimento de quaisquer outros benefícios até a regularização de sua situação, inclusive das parcelas resultantes da presente Lei e eventualmente ainda não repassadas.

Art. 5º A despesa decorrente da aplicação da corrente Lei será coberta pela dotação orçamentária:

33.50.41

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de fevereiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal