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PORTARIA Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito o extrato do primeiro termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviços de sonorização e iluminação nº. 009/2019/FCPHC - processo nº. 3180/2019, que tem como partes a Fundação da cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a empresa Ednelson Guerra Niz EIRELI - ME, cujo objeto é o acréscimo do valor contratual constante da cláusula 3.1 do contrato administrativo nº 009/2019, no quantum de R$ 403.690,00, perfazendo um percentual de 24,00% do valor inicialmente contratado.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 71, III da Lei Complementar n° 219, de 20 de dezembro de 2017 e,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o extrato do primeiro termo aditivo ao contrato administrativo de prestação de serviços de sonorização e iluminação nº. 009/2019/FCPHC - processo nº. 3180/2019, que tem como partes a Fundação da cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a empresa Ednelson Guerra Niz EIRELI - ME, cujo objeto é o acréscimo do valor contratual constante da cláusula 3.1 do contrato administrativo nº 009/2019, no quantum de R$ 403.690,00, perfazendo um percentual de 24,00% do valor inicialmente contratado, publicado no diário oficial do município em 17/02/2020, edição n° 1855.

Art. 2º - A presente revogação respalda-se em virtude da prorrogação do contrato supramencionado pelo prazo de 12(doze) meses, nas mesmas condições ora pactuadas, tendo o extrato sido publicado no mesmo diário oficial sobredito.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 18 de fevereiro de 2020.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá