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Corumbá nº1816 de 18/12/2019

resolução angelica

RESOLUÇÃO SEFIG Nº 396/2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, resolve

CONCEDER

Isenção de imposto de renda aos aposentados e/ou pensionistas abaixo relacionados, com fulcro, no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988 com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29/12/2004, c/c o art. 30, da Lei nº 9.250, de 26/12/1995, conforme processo nº 37748/2019:

- Maria Angelica de Barros Gonçalves

Corumbá/ MS, 17 de Dezembro de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão