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LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................

§1º ........................

II ...........................

a)        Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas;

b)        Secretaria Especial de Relações Institucionais;

Art. 2º A subseção única da seção VIII do capítulo V do título I e o caput do art. 35 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar como a seguinte redação:

Seção IX

Da Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas

Art. 35 À Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, compete:

Art. 3º Fica incluído o inciso IX ao §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................

§1º ........................

IX - Secretaria Municipal de Segurança Pública

a)    Agência Municipal de Proteção e Defesa Civil;

b)    Guarda Municipal.

c)    Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 4º A subseção I da seção II do capítulo V do título I e o caput do art. 17 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar como a seguinte redação:

Seção II - A

Da Secretaria Municipal de Segurança Pública

Art. 17 À Secretaria Municipal de Segurança Pública compete:

Art. 5º O inciso VIII do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................

§1º ........................

VIII Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Art. 6º A seção VIII do capítulo V do título I e o caput do art. 17 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar como a seguinte redação:

Seção VIII

Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Art. 34 À Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos compete:

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 18 de dezembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal