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LEI Nº 2.714, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Prevê a Celebração de Convênio e Termos de Cooperação Visando à Instalação de Pontos de Acesso à Internet nos Telefones de Uso Púbico (Orelhões), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e termos de cooperação com empresas concessionárias do serviço público de telefonia visando à instalação de pontos de acesso sem fio à internet (Wi-Fi) nos telefones de Uso Púbico (TUP), os denominados (Orelhões), disponíveis no Município de Corumbá-MS.

Art. 2º Os equipamentos a serem utilizados na adaptação de que trata o Artigo anterior deverão dispor de capacidade para estabelecer quantidade simultânea e conexões de acesso à Internet compatível com a demanda de dados no local.

Art. 3º O acesso a Internet será livre e aberto, proibindo-se a cobrança de qualquer taxa, preço ou tarifa, por equipamento único conectado a rede.

Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada em até 90 dias.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 17 de dezembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal