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Corumbá nº1815 de 17/12/2019

LEI 27152019 - FIXA OS SUBS-DIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRET-RIOS MUNICIPAIS

LEI Nº 2.715, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários municipais do Município de Corumbá/MS., para Legislatura 2.021/2.024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais de Corumbá/MS., para a Legislatura 2.021/2.024, fica estabelecido nos termos desta lei.

Art. 2º  V E T A D O

Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).

Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais).

Art. 5º O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausência do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no Artigo 2º., desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição por mês ou fração.

Art. 6º  V E T A D O

Art. 7º Fica concedido o pagamento de 13º. Salário ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito de Corumbá/MS., no valor fixado respectivamente nos Artigos 2º., e 3º., desta Lei.

Art. 8º Fica concedido o pagamento de 1/3 (um terço) de férias Prefeito Municipal e Vice-Prefeito de Corumbá/MS., nos valores faixados respectivamente nos Artigos 2º., e 3º., desta Lei, pagos nos meses de Janeiro de cada ano subsequente ao da posse.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2.021, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbá, 17 de dezembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal