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DECRETO Nº 2.213, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera, excepcionalmente, a data de pagamento da exigibilidade do ISSQN, referente a competência OUTUBRO/2019, para os contribuintes obrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), na forma regulamentada pelo Decreto n.º 922, de 31 de maio de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a interrupção de sinal de internet em Corumbá-MS durante vários dias do mês de outubro/2019, decorrente das queimadas que acometeram a vegetação às margens da BR-262;

CONSIDERANDO os protestos que ocasionaram o fechamento da fronteira Brasil-Bolívia em Corumbá durante os dias 23 de outubro a 13 de novembro;

CONSIDERANDO que o prazo para o recolhimento do ISSQN, competência outubro/2019, possa revelar-se exíguo para que os contribuintes satisfaçam a correspondente obrigação tributária;

CONSIDERANDO que a simples alteração na data de pagamento do tributo não está compreendida nas hipóteses previstas nos incisos do art. 97 do Código Tributário Nacional,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a data de pagamento do ISSQN referente à competência outubro/2019, para o dia 22 de novembro do corrente ano, exclusivamente para os contribuintes obrigados ao recolhimento mediante a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal