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DECRETO Nº 2.214, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Designa Leiloeiro para realização de leilão de Veículos e bens diversos, considerados inservíveis para a Administração Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas de Licitações e Contratos, que em seu artigo 22, § 5° prevê que o leilão será a modalidade de licitação cabível para a venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

CONSIDERANDO ainda que, a figura do leiloeiro está disposta no artigo 53, caput, do Estatuto Federal Licitatório,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado como Leiloeiro no âmbito da Administração Municipal direta, o servidor Luiz de Albuquerque Melo Filho, matr. 9983, para a realização do leilão público de n° 001/19..

Art. 2º A designação não implicará remuneração, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal