Aguarde por favor...

LEI Nº 2.706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Obriga Bares, Restaurantes e Casas Noturnas a Adotar Medidas de Auxílio à Mulher que se sinta em situação de risco.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os bares, casas noturnas, restaurantes e organizadores de festas no geral, obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de corumbá.

Art. 2º O auxilio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até um ambiente seguro interno ou externo, ao carro ou demais meio de transporte, e, caso necessário, comunicar à polícia.

§ 1º Serão utilizados cartazes ficados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal