Aguarde por favor...

LEI Nº 2.705, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Institui, no âmbito do Município de Corumbá-MS., o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” e a “Semana Municipal de Combate ao Feminicídio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituído, no âmbito do município de Corumbá-MS., o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio”, e a “Semana Municipal de combate ao Feminicídio”, a serem comemorados, anualmente, no dia 1º. Junho.

Art. 2º A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres, que muitas das vezes leva à morte violenta (feminicídio), divulgar os serviços e os mecanismos legais de proteção à mulher em situação de violência e as formas de denuncia.

Art. 3º Na semana que compreende a data a que se refere o Art. 1º. desta Lei serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates, visando a discutir o feminicídio como maior violação dos direitos humanos contra mulheres.

Art. 4º O Organismo Municipal de Políticas para Mulheres ficará responsável pela realização das atividades previstas no Art. Anterior, devendo fazê-las de forma articulada com os Organismos Municipais de Políticas para Mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

Art. 5º O “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” e a “Semana Municipal de combate ao Feminicíio”, serão incluídos no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá-MS.

Artigo 6°. - As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal