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LEI Nº 2.704, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 2.418, de 28 de agosto de 2014, com nova redação dada pela Lei nº 2.692, de 20 de Setembro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 2.418, de 28 de agosto de 2014, com nova redação dada pela Lei nº 2.692, de 20 de Setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º................

I - Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Miriam Mendes”, localizado na rua Major Gama, s/n, bairro Conjunto Guatós. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de novembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal