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LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A alínea b, do inciso III do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................

§1º ........................

III ...........................

b)        Secretaria Adjunta de Finanças e Gestão;

Art. 2º A alínea b, do inciso IV do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................

§1º ........................

IV ...........................

b)        Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

Art. 3º A alínea a, do inciso V do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................

§1º ........................

V ...........................

a)        Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Serviços Públicas;

Art. 4º O inciso VI do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, alterado pela Lei Complementar n° 223, de 24 de janeiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................

§1º ........................

VI ...........................

b)        Secretaria Adjunta de Educação;

Art. 5º A alínea a, do inciso VII do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................

§1º ........................

VII ...........................

a)        Secretaria Adjunta de Saúde;

Art. 6 º O inciso VIII do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................

§1º ........................

VIII ...........................

a)        Secretaria Adjunta de Assistência Social;

Art. 7º A subseção II do capítulo V do título I e o caput do art. 23 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar como a seguinte redação:

Subseção II

Da Secretaria Adjunta de Finanças e Gestão

Art. 23 As atribuições da Secretaria Adjunta de Finanças e Gestão são comuns à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, atuando em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Art. 8º A subseção II da seção IV, do capítulo V do título I e o caput do art. 26 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar como a seguinte redação:

Subseção II

Da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Art. 26 As atribuições da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Sustentável são comuns à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, atuando em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Art. 9º A subseção I da seção V, do capítulo V do título I e o caput do art. 28 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar como a seguinte redação:

Subseção I

Da Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Serviços Públicos

Art. 28 As atribuições da Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Serviços Públicos são comuns à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, atuando em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Art. 10 A subseção única, da seção VI, do capítulo V do título I e o caput do art. 31-A da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, incluído pela Lei Complementar n°. 223, de 24 de janeiro de 2018, passam a vigorar como a seguinte redação:

Subseção única

Da Secretaria Adjunta de Educação

Art. 31-A As atribuições da Secretaria Adjunta de Educação são comuns à Secretaria Municipal de Educação, atuando em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Art. 11 A subseção única, da seção VII, do capítulo V do título I e o caput do art. 33 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar como a seguinte redação:

Subseção única

Da Secretaria Adjunta de Saúde

Art. 33 As atribuições da Secretaria Adjunta de Saúde são comuns à Secretaria Municipal de Saúde, atuando em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Art. 12 Fica incluída a Subseção Única e o respectivo art. 34-A, da seção VIII, do capítulo V do título I da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

Subseção única

Da Secretaria Adjunta de Assistência Social

Art. 34-A As atribuições da Secretaria Adjunta de Assistência Social são comuns à Secretaria Municipal de Assistência Social, atuando em regime de coordenação com esta nas finalidades específicas da pasta e de outras que forem delegadas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Art. 13 Ficam criados 06 (seis) cargos de provimento em comissão de Secretário-Adjunto símbolo DAG-02.

Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de outubro de 2019, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 17 de outubro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal