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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 209, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a lotação do Profissional da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Corumbá e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, na forma em que lhe autoriza a Portaria “P” N° 230, de 16 de fevereiro de 2018, resolve: Art. 1º. A lotação do Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, obedecerá ao disposto nesta Resolução. Art. 2º. Lotação é a indicação da escola ou do órgão da Rede Municipal de Ensino onde o servidor integrante da carreira Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor terá exercício. Art. 3º. O Profissional da Educação Básica, obrigatoriamente, será lotado em Unidade Escolar ou em órgão da Rede Municipal de Ensino, observados os respectivos quadros de lotação e a necessidade do órgão. Art. 4º. A lotação do Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor, será realizada antes do início do calendário letivo e obedecerá aos seguintes procedimentos: I – a Direção Escolar expedirá edital interno de atribuição de aulas aos Professores lotados na escola, em decorrência de lotação originária, ou por ato de remoção (a pedido, de ofício ou por permuta), convocando-os para manifestar sua opção observados os critérios de escolha do art. 5º desta Resolução; II – estando o Professor legalmente impedido de comparecer pessoalmente na escola no momento da lotação, segundo as disposições do edital referido no inciso I deste artigo, poderá ser representado por outra pessoa, mediante Procuração específica para esse fim; III – o Professor que não comparecer na data indicada no edital referido no inciso I deste artigo, pessoalmente ou por representante munido de Procuração, perderá o direito à opção, sendo-lhe atribuídas as aulas remanescentes pela Direção Escolar. Art. 5º. A lotação do Professor deverá corresponder ao mesmo turno do ano anterior, salvo em caso de necessidade de alteração no interesse da Administração, ou no interesse do Professor, se coincidente com a necessidade da Administração. Art. 6º. O processo de escolha de aulas deverá observar, para os Professores efetivos, o componente curricular objeto do concurso, mediante a seguinte ordem de prioridade: I – maior tempo de vínculo efetivo na escola; II – maior tempo de vínculo efetivo no magistério na Rede Municipal de Ensino em Corumbá; III – maior idade. Parágrafo Único. Caso não haja vaga pura no componente curricular objeto do concurso na unidade escolar em que esteja inicialmente lotado e nem mesmo em outra unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, o Professor deverá ser lotado de acordo com a habilitação que possuir, em áreas afins. Art. 7º. Quando da alteração na lotação de Professor Efetivo na escola e/ou abertura/fechamento de turmas, a Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, deverá ser informada pela unidade escolar, por meio de planilha de lotação, constando a exclusão e/ou inclusão, a fim de atualização de dados. Parágrafo único. No caso de o Professor efetivo perder sua lotação em razão de reordenamentos na REME, a escola deverá informar a Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação a qual providenciará lotação em outra unidade escolar. Art. 8º. O Profissional da Educação Básica ocupante do cargo de Professor terá sua lotação assegurada na escola, quando afastado de suas funções para: I – exercer a função de Diretor, Diretor-Adjunto, Coordenador Pedagógico ou Assessor-Técnico Pedagógico; II – gozar de licenças e afastamentos previstos em lei, considerados como efetivo exercício. Art. 9º. A lotação do Professor deverá observar as funções inerentes ao cargo, conforme capítulo III, da Lei Complementar n. 150, de 04 de abril de 2012, quais sejam: Docência, Coordenação Pedagógica, Direção Escolar e Assessoramento Escolar. Art. 10. Em hipótese alguma o Professor poderá ser lotado exclusivamente em componentes curriculares que integram a Parte Diversificada na Matriz Curricular. Esses componentes curriculares serão considerados apenas para efeito de complementação de carga horária do componente curricular, objeto do seu concurso, quando necessário. Art. 11. Os Professores de Educação Física terão a lotação assegurada no componente curricular Educação Física. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário. Corumbá, 07 de outubro de 2019. GENILSON CANAVARRO DE ABREU Secretário Municipal de Educação Portaria “P” Nº 230 de 16 de fevereiro de 2018