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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO/ Nº 207, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. Normatiza o Projeto de Iniciação Esportiva e Treinamento Esportivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, na forma em que lhe autoriza a Portaria “P” N° 230, de 16 de fevereiro de 2018, resolve: Art. 1º As aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino serão ministradas por professores habilitados em curso de graduação em Educação Física e registro no (CREF) Conselho Regional de Educação Física. Art. 2º O Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo terá a duração de até 10 (dez) meses, e sua continuidade ou finalização, durante ou após esse período, estará atrelada ao acompanhamento e avaliação da escola e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo tem a finalidade de proporcionar aos alunos do ensino fundamental (2º ao 5º ano) práticas pré-desportivas, numa perspectiva de inclusão, evitando-se seletividade e a hipercompetitividade, contribuindo para o exercício da cidadania. Art. 4º O projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo tem a finalidade de desenvolver ou aprimorar as capacidades físicas, os elementos técnicos e táticos do aluno, atrelado aos desportos, para alunos do ensino fundamental (6º ao 9º ano), como complemento da atividade de Iniciação Esportiva, buscando valores significativos apresentados pelo esporte, tais como: regras, respeito, responsabilidade, companheirismo, senso coletivo, superação, autoestima, autoconfiança, autodisciplina e enfrentamento de experiências de derrota e vitória. Art. 5º O Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo visa ainda o fomento à participação dos alunos nos eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme calendário escolar. Art. 6º O desenvolvimento do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo, nas escolas regulares, por professor efetivo, estará condicionado à prévia aprovação do Colegiado Escolar da unidade onde o profissional esteja lotado e posteriormente à análise e aprovação de Comissão Municipal específica, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º Caso o Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo inscrito pelo professor não seja aprovado em uma das etapas de seleção, o mesmo não poderá ser executado. Nesse caso, o profissional atuará apenas em sua lotação de origem, na disciplina de Educação Física. Art. 8º Após o encerramento do período determinado para realização do projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo, o professor efetivo retornará para sua lotação de origem. Art. 9º Os projetos de Iniciação/Treinamento Esportivo desenvolvidos ao longo do ano letivo passarão por acompanhamento bimestral e avaliação pelo Colegiado Escolar e pela Secretaria Municipal de Educação, a partir dos relatórios encaminhados pelo professor responsável, bem como de visitas in loco da equipe da Secretaria Municipal de Educação, com vistas a sua continuidade ou interrupção. Art. 10. É papel do profissional de Educação Física buscar diferentes alternativas para fomentar a frequência dos alunos às aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo e informar o coordenador pedagógico responsável quando da constante ausência de estudantes. Parágrafo único. Caso seja verificada baixa frequência dos alunos (menos de 50% da turma) por 2 (duas) semanas consecutivas, o coordenador pedagógico responsável informará a Secretaria Municipal de Educação que procederá à verificação in loco bem como a outros encaminhamentos cabíveis, inclusive de encerramento do projeto, quando for o caso. Art.11. Somente nas escolas integrais a Iniciação/Treinamento Esportivo são Componentes Curriculares da Parte Diversificada que integram a Matriz Curricular. Parágrafo único. Em hipótese nenhuma o Profissional de Educação Física será lotado exclusivamente nas disciplinas da Parte Diversificada Iniciação/Treinamento Esportivo nas escolas integrais. Essas disciplinas serão consideradas apenas para efeito de complementação da carga horária de Educação Física. Art. 12. Nas escolas integrais, o fato do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo compor a Matriz Curricular e dessa forma a carga horária do professor, não dispensa esse profissional da necessidade de apresentar projeto escrito, nos moldes desta Resolução, ao Colegiado Escolar da instituição em que está lotado, no início do ano letivo. Art.13. Nas escolas integrais, as aulas da disciplina de Iniciação/Treinamento Esportivo serão oferecidas durante o período de aulas e pelo professor de Educação Física lotado na instituição, devido à permanência do aluno na escola em turno integral. Art. 14. Nas escolas de turno regular o projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo deverá ocorrer em período não coincidente com o horário escolar do aluno participante, devendo ocorrer apenas no período diurno. Art.15. As aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo deverão estar em consonância com a Proposta Pedagógica da escola e deverão respeitar os seguintes horários para sua realização: - Segunda à sexta-feira das 7h às 11h e das 13h às 18h; - Sábado das 7h às 11h. Art. 16. O Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo será executado somente por professores de Educação Física que atendam ao previsto no Art. 7º e poderá compor a carga horária do professor efetivo nas escolas regulares, por tempo determinado, conforme especificado a seguir: I – Professor com carga horária efetiva de 20h – 06 horas dedicadas ao projeto, sendo 02 (duas) de Iniciação e 04 (quatro) de Treinamento Esportivo; II – Professor com carga horária efetiva de 40h – 12h dedicadas ao projeto, máximo 06h em cada turno, sendo 02 (duas) de Iniciação e 04 (quatro) de Treinamento Esportivo por turno; Art.17. Em hipótese nenhuma o profissional de Educação Física será lotado exclusivamente no Projeto de Iniciação e Treinamento Esportivo. A lotação tanto em escolas regulares quanto em escolas integrais deverá cumprir o que se encontra previsto nesta Resolução: I) Para carga horária de 20h: 8 (oito) horas em Educação Física, 2 (duas) horas no Projeto de Iniciação e 4 (quatro) horas no Projeto de Treinamento Esportivo e 6 horas-atividades. II) Para a carga horária de 40h: 16 (dezesseis) horas em Educação Física, 4 (quatro) horas no Projeto de Iniciação e 8 (oito) horas no Projeto de Treinamento Esportivo e 12 (doze) horas-atividades. Art.18. As aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo, deverão respeitar as características individuais dos alunos-atletas participantes, incentivar o espírito de equipe e propiciar vivências pautadas nos princípios do esporte escolar, atendendo os seguintes objetivos: I – possibilitar aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino o acesso à prática desportiva nas diversas modalidades ofertadas, visando o pleno desenvolvimento de suas habilidades específicas, de acordo com a sua idade; II – promover a identificação de talentos promissores no âmbito da escola; III – aperfeiçoar e desenvolver as habilidades psicossociais necessárias ao desenvolvimento do ser humano. Art. 19. Serão ministradas 02 (duas) horas/aula semanais por turma do Projeto de Iniciação Esportiva (2º ao 5º ano), considerando a constituição de turmas com o mínimo de 15 e o máximo de 25 alunos cada, que deverão ocorrer preferencialmente em dias alternados. Art. 20. Serão ministradas 04 (quatro) horas/aula semanais por turma do Projeto de Treinamento Esportivo (6º ao 9º ano), considerando a constituição de turmas com o mínimo de 15 e o máximo de 25 alunos cada. Parágrafo único. Em hipótese nenhuma serão ministradas mais de 02 (duas) aulas do Projeto de Treinamento Esportivo diariamente. As 04 (quatro) horas dedicadas ao Projeto deverão ser distribuídas durante a semana. Art.21. As faixas etárias a serem agrupadas para a constituição de uma turma de Iniciação/Treinamento Esportivo nas escolas regulares são de 7 (sete) a 10 (dez) anos, 11 (onze) a 14 (catorze) anos ou 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos. Art. 22. As faixas etárias a serem agrupadas para a constituição de uma turma do Projeto deIniciação/Treinamento Esportivo nas escolas integrais são de 6 (seis) a 10 (dez) anos, 11 (onze) a 14 (catorze) anos ou 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos. Art. 23. Fica sob a responsabilidade da unidade escolar, caso não dispuser de espaço físico, atendendo à especificidade requerida pela modalidade esportiva, agilizar junto a outras entidades um espaço adequado. Art. 24. Os registros no Sistema de Gestão Educacional tanto para as disciplinas de Iniciação /Treinamento Esportivo nas escolas integrais e quanto do Projeto de Iniciação e Treinamento Esportivo nas escolas regulares serão realizados de acordo com o que está previsto na Resolução nº 075, de 21 de dezembro de 2017. Art. 25. Além disso, o professor responsável (tanto nas escolas regulares quanto nas escolas integrais) preencherá relatório semestral de atividades, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, o qual será analisado e assinado pela direção colegiada da unidade escolar em que atua e encaminhada uma via à Secretaria Municipal de Educação para acompanhamento. Art.26. O aluno que fizer parte da turma do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo não será dispensado da prática de Educação Física Escolar. Art. 27. O aluno poderá participar de todas as modalidades individuais ofertadas pelo professor nas aulas de Educação Física, ao longo do ano letivo, para que tenha a possibilidade de conhecer diferentes modalidades. Art. 28.O aluno poderá participar de apenas uma modalidade coletiva no Projeto de Treinamento e de quantas tiver interesse no Projeto de Iniciação Esportiva, na unidade escolar em que estiver matriculado, podendo mudar de modalidade a qualquer tempo, durante o ano letivo, conforme suas aptidões e interesses. Art.29.O coordenador pedagógico da escola e o profissional de Educação Física deverão acompanhar o rendimento escolar do aluno que integra o projeto Iniciação/Treinamento Esportivo, para evitar prejuízo no seu processo de ensino e de aprendizagem. Art. 30. As unidades escolares que oferecem o Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo deverão participar dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de o professor responsável ter negada a autorização para a continuidade do projeto no semestre subsequente, caso o professor não tenha uma justificativa plausível. Parágrafo único. Os dias de competição a nível escolar, extraescolar e municipal serão computados como carga horária do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo. Art.31. O Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo passará por avaliação ao final do ano letivo, a partir dos relatórios bimestrais encaminhados pelas escolas e também pelo acompanhamento in loco, da Secretaria Municipal de Educação, a qual verificará o avanço e os resultados alcançados pelos alunos participantes, bem como a atuação do profissional responsável. Art.32. O instrumento de avaliação dos Projetos de Iniciação/Treinamento Esportivo será regulamentado e divulgado às unidades escolares pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Caso o projeto seja avaliado como insatisfatório pela Comissão Municipal, o professor responsável ficará impedido de recadastrar projeto para o ano letivo subsequente, retornando para sua lotação de origem, na disciplina de Educação Física. Art. 33. A duração da hora/aula do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo prevista será de 60 (sessenta) minutos cada, realizada no contra turno do aluno, nas escolas regulares e dentro da carga horária do aluno nas escolas integrais. Art. 34. A escolha das modalidades coletivas do Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo a serem oferecidas na unidade escolar estará atrelada ao projeto inscrito pelo professor de Educação Física. Parágrafo único. O professor poderá inscrever mais de uma modalidade esportiva no Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo, porém deverá atuar dentro da carga horária prevista nesta Resolução. Art.35. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos a contar de janeiro de 2020, revogando todas as disposições em contrário. Corumbá, 07 de outubro de 2019. GENILSON CANAVARRO DE ABREU Secretário Municipal de Educação Portaria “P” Nº 230 de 16 de fevereiro de 2018 Anexo I – Modalidades Coletivas Iniciação Esportiva (2º ao 5º ano) /Treinamento Esportivo (6º ao 9º ano) Modalidades Coletivas (Masculino e Feminino) 1 – Futsal 2 – Basquetebol 3 – Handbol 4 – Voleibol 5 – Futebol 7 Anexo II - Modelo de projeto Escola: ________________________________________________________ Nome do professor responsável: _________________________________ MODALIDADE (s) ESPORTIVA (s) Iniciação Esportiva: Treinamento Esportivo: JUSTIFICATIVA: Qual a relevância que esse projeto pode ter na comunidade. OBJETIVOS: O que se pretende alcançar com o desenvolvimento do projeto. METODOLOGIA: De que forma será abordagem metodológica do professor nas aulas do Projeto de Iniciação/Treinamento. AVALIAÇÃO DO PROJETO: Como será avaliado o avanço do aluno pelo professor na modalidade esportiva praticada ao longo do desenvolvimento do Projeto (instrumentos avaliativos). Data: ___/___/____ *Carimbo e assinatura direção escolar e do Presidente do Colegiado Escolar Anexo III - Formulário para atuação no Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo DADOS DA ESCOLA Escola Diretor(a) Endereço Telefone E-mail MODALIDADE COLETIVA – INICIAÇÃO ESPORTIVA Modalidade (s) Quantidade de alunos da turma Faixa etária Naipe Carga Horária 02 Horário do treino Dias do treino MODALIDADE COLETIVA– TREINAMENTO ESPORTIVO Modalidade (s) Quantidade de alunos da turma Faixa etária Naipe Carga Horária 04 Horário do treino Dias do treino DADOS DO PROFESSOR Professor (a) Matrícula Telefone E-mail CREF Anexar a este formulário: - Comprovação da experiência com a modalidade esportiva pretendida; - Projeto contendo justificativa, objetivos, metodologia e avaliação do Projeto a ser desenvolvido (conforme anexo II desta Resolução). Data: ___/___/____ __________________________________ Carimbo e assinatura direção escolar Anexo IV FICHA DE INCRIÇÃO DO PROFISSIONAL Corumbá / MS ____de__________2019. Assinatura do profissional de Educação Física NOME: CARGO: CARGA HORÁRIA: HABILITAÇÃO: MATRÍCULA: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: E–MAIL: FONE FIXO: CELULAR: RG: SSP/ DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF: DATA DE NASCIMENTO: Anexo V CRONOGRAMA AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL Entrega da ficha de inscrição com o projeto de Iniciação/Treinamento esportivo ao Colegiado Escolar 17 a 23 de outubro Profissional de Educação Física Análise e encaminhamento dos projetos aprovados pelo Colegiado Escolar à Comissão Municipal (só serão encaminhados para a Comissão Municipal os projetos avaliados e aprovados pelo Colegiado Escolar) 24 a 29 de outubro Colegiado Escolar Análise dos Projetos aprovados pelos Colegiados Escolares pela Comissão Municipal 30 de outubro à 1º de novembro Comissão Municipal Divulgação dos projetos aprovados pela Comissão Municipal às escolas Até 20 de novembro Secretaria Municipal de Educação Anexo VI TERMO DE AUTORIZAÇÃO EU_____________________________________________CPF:____________ Telefone:_________________, Responsável pelo Estudante:_______________________________do: _______, Ano do Ensino Fundamental, Matriculado na E.M._________________________________________________________________ Nascido na data: __/__/______, Autorizo a sua participação nas aulas de______________________, nos dias: ______________ Hora: ________. A vinda do(a) aluno(a) para a aula e seu retorno para a casa são de responsabilidade dos pais ou responsável. Ass. do responsável_____________________________________ Data: __/__/_____ Obs: Este termo, depois de assinado, deverá ser arquivado na pasta do aluno. Anexo VII Relatório Semestral - 2020 Projeto de Iniciação/Treinamento Esportivo 1º semestre ( ) 2º semestre ( ) PROFESSOR:___________________________________________________________________ Escola:________________________________________ MODALIDADE: _____________________________________ - Refletindo sobre os conteúdos metodológicos, eventos que organizou e/ou participou, relate em no mínimo 15 linhas o desenvolvimento do Projeto nesse semestre. - Após o relato anexar fotos do projeto e das atividades realizadas. - O Coordenador pedagógico responsável pelo acompanhamento do projeto encaminhará cópia do relatório semestral à Secretaria Municipal de Educação e arquivará uma cópia na pasta destinada ao projeto na escola. Data: ___ / ___ / ______ _______________________________ ___________________________________ Assinatura Professor Assinatura e carimbo da direção escolar