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ATO Nº 053/2019

Concede a Srª LINDA BARTIRA FLORENTINO Aposentadoria por Invalidez permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. LINDA BARTIRA FLORENTINO, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAUDE, CLASSE A-A, NÍVEL VII,I do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição federal.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAUDE, CLASSE A-A, NÍVEL VIII.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e indice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Setembro de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.

ATO Nº 054/2019

Concede ao Sr NELSON CORREA MARQUES Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alteraçoes dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. NELSON CORREA MARQUES, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAUDE, CLASSE J-C, NÍVEL I, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal com as alteraçoes dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAUDE, CLASSE J-C, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 30 de Setembro de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.

ATO Nº 055/2019

Concede a Srª GEIZA CORTEZ ARAUJO DUARTE Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alteraçoes dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. GEIZA CORTEZ ARAUJO DUARTE, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, CLASSE A-C, NÍVEL I, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal com as alteraçoes dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, CLASSE A-C, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 30 de Setembro de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.

ATO Nº. 056/2019                                                                                                                                                                                                   

Concede a Srª. LOURENÇA DA COSTA VARGAS Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL  E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª LOURENÇA DA COSTA VARGAS, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-E, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS  CLASSE A-E, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 30 de Setembro de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.

ATO Nº 057/2019

Concede a Srª SILDIA DE LIMA SOUZA Aposentadoria por Invalidez permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. SILDIA DE LIMA SOUZA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-B, NÍVEL III do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição federal.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-B, NÍVEL III.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e indice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Setembro de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.

ATO Nº. 058/2019                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

Concede a Srª. CASSIA CELINA RODRIGUES DE CASTRO Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL  E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª CASSIA CELINA RODRIGUES DE CASTRO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS , CLASSE A-E, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS  , CLASSE A-E, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 30 de Setembro de 2019.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.