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M E N S A G E M Nº 42/2019

Excelentíssimo Senhor

Vereador ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 039/2019, o qual “Institui Política de Transparência na Cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU”.

RAZÕES DO VETO

Trata-se a presente proposição que institui uma política de transparência na cobrança do IPTU no município de Corumbá. O projeto cuida de matéria relacionada à transparência da arrecadação pelo município.

Inicialmente é preciso ressaltar que os demonstrativos de arrecadação do município já encontram-se disponibilizados no Portal da Transparência do Município, em consonância com o Decreto nº 1.435, de 30 de outubro de 2014, que regulamenta o acesso à informação, no âmbito do Poder Executivo do Município de Corumbá.

Ademais, é de se considerar que a informação de Arrecadação de Tributos por Bairro traria um aumento de despesa sem previsão orçamentária, ferindo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que o Decreto e Edital de Lançamento Anual do IPTU disciplinam em relação a vencimento, prazo para impugnação, forma de parcelamento.

Considerando que a Arrecadação Tributária de Impostos tem caráter não vinculado não podendo ter referências e vinculações por bairro ou qualquer outra forma de vinculação, haja vista que causaria um conflito entre os cidadãos de bairros distintos em relação ao comparativo de arrecadação e que a fórmula e Base de Cálculo do IPTU estão devidamente publicadas na Lei Complementar 100/2016, Anexo I.

Pelo exposto, conclui-se pela contrariedade ao interesse público da proposição, optando-se assim pelo veto total ao Projeto de Lei nº. 039/2019, pelo qual “Institui Política de Transparência na Cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU”.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 12 DE SETEMBRO DE 2019

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL