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Corumbá nº1751 de 13/09/2019

MENS 432019 - VETO TOTAL DISPOE SOBRE A DISPONIBILIZAÃ+O DE ATENDIMENTO PSICOLËGICO AO RESPONS-VEL

M E N S A G E M Nº 43/2019

Excelentíssimo Senhor

Vereador ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 041/2019, o qual “Dispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico ao responsável, atendente pessoal e familiar de pessoa com deficiência, e dá ouras providências”.

RAZÕES DO VETO

Trata-se a presente proposição que Dispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico ao responsável, atendente pessoal e familiar de pessoa com deficiência.

Atualmente está em vigor a Portaria n°. 1.060, de 5 de junho de 2002 que trata da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, e que está voltada à inclusão das pessoas com deficiência em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS. Neste sentido, já existe previsão legal e técnica para o mesmo propósito objeto do presente, inclusive com diretrizes a serem aplicadas à todo Sistema Único de Saúde, de modo que o município de Corumbá já vem praticando tal política.

Importante ressaltar que a equipe do Núcleo Ampliado da Saúde da Família (NASF) é capacitada para realizar atendimento em grupo nas unidades de saúde da família, o que garante acessibilidade e proximidade com a residência do usuário, além da realização do Projeto Terapêutico Singular (conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas para um indivíduo, uma família ou um grupo que resulta da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar com apoio matricial, se esse for necessário).

Ademais, o Centro de Referência de Assistência Social, também realiza atendimento em grupo de psicoterapia, o que garante a integração entre familiar e paciente, realizando este acompanhamento de análise do indivíduo, detecção precoce para sinais de riscos como autolesão, riscos suicidas e outros diagnósticos psicológicos, sendo encaminhados para acompanhamento individual ambulatorial complementando o tratamento.

No mesmo sentido, o Centro Especializado em Reabilitação - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (CER-APAE) é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação, que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistida, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência no território.

Imprescindível ressaltar a integração entre as Secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação, visando articular intra e intersetorial todas as ações, incluindo movimentos sociais, organizações não governamentais e instituições afins e a transversalização para o desenvolvimento das ações da política de saúde para a pessoa com deficiência e toda sua família.

Pelo exposto, conclui-se pela contrariedade ao interesse público da proposição, optando-se assim pelo veto total ao Projeto de Lei nº. 041/2019, pelo qual “Dispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico ao responsável, atendente pessoal e familiar de pessoa com deficiência, e dá ouras providências”.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 12 DE SETEMBRO DE 2019

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL