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Aviso de Resultado de Licitação

O Município Corumbá-MS, através do Grupo Executivo de Licitações de Obras - GELIC comunica aos interessados o resultado da licitação Tomada de Preço n.º 21/2019 - Processo Administrativo nº 2556/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE PADRÃO DE ENERGIA PARTICULAR NO CAIS DO PORTO FLUVIAL DE CORUMBÁ-MS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS VISANDO ATENDER ÀS EMBARCAÇÕES QUE ATRACAM NO PORTO, da qual restou julgada vencedora do certame a empresa GAMA GP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 16.628.266/0001-13, sendo o valor total de R$ 45.690,57 (quarenta e cinco mil seiscentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos).

Corumbá/MS, 06 de Setembro de 2019.

Osana de Lucca - Presidente do GELIC.

Extrato do Segundo Termo Aditivo à Carta Contrato de Nº 06/2019 de Aquisição de Medicamentos - Processo nº 6231/2019

Parte: Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Dimaster Comercio de Produtos Hospitalares Ltda.

OBJETO: Pelo presente instrumento de 2º Aditivo Contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por seu Secretário, ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE, já qualificado anteriormente nos autos, e a empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Considerando a justificativa apresentada nos autos de nº 6231/2019 fica suprimido o valor total do contrato o montante de R$ 20,68 (vinte reais e sessenta e oito centavos).

Cláusula Segunda: Fica alterado o valor contratual, previsto na cláusula sexta, 3.1., passando a constar o montante de R$ 274.995,32 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos).

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

DATA DE ASSINATURA: Corumbá-MS, 09 de Setembro de 2019.

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e a Empresa Dimaster Comercio de Produtos Hospitalares Ltda.

TERMO DE PARALISAÇÃO

Processo n. 39283/2018 - Concorrência n. 013/2018 - Contrato n. 015/2019

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de implantação urbanística com fornecimento de material e instalações no Parque Linear Ferroviário dos Ipês no Município de Corumbá/MS - Lote 02.

O Município de Corumbá-MS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ 03.330.461/0001-10, DECLARA A PARALISAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO URBANÍSTICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E INSTALAÇÕES NO PARQUE LINEAR FERROVIÁRIO DOS IPÊS NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS - LOTE 02.

Por ordem e interesse desta administração, a execução dos serviços objeto do Contrato supramencionado, deverão ser paralisados conforme justificativa às fls. 1315 á 1317 dos autos obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Os serviços deverão ser retomados normalmente após interesse da Municipalidade.

Data da Assinatura: 05/09/2019

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa Equipe Engenharia Ltda.

TERMO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 001/2019. Processo: 14.231/2017. Objeto: Serviço de Contenção para Estabilização da Escadinha da XV de Novembro, que dá acesso ao Porto Geral, no Município de Corumbá-MS.

O Município de Corumbá/MS declara a paralisação da execução/vigência dos serviços. Por ordem e interesse desta Administração, a execução dos serviços objeto do contrato supra mencionado, deverão ser paralisados, conforme justificativa às fls. 794, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os serviços deverão ser retomados normalmente após o interesse da Municipalidade.

Data da Assinatura: 05/09/2019.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel n° 05/2016 - Processo nº 20.498/2016.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa I.S. Fernandes & Filhos Ltda - ME.

Objeto: Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a contar da data de seu vencimento, qual seja 18/08/2019, ou até que se concluam os serviços de reforma e reparação estrutural do local, com a manutenção do valor do aluguel mensal em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base na justificativa constante nos autos n° 20.498/2016, de 24/05/2016. Cláusula Segunda: O contrato ficará resolvido de pleno direito, sem que nenhuma das partes incorra na cláusula penal ou tenha direito a indenização, desde que notificada a outra parte, em especial quando se ultimarem os serviços de reforma e reparação estrutural, com a entrega das chaves do imóvel locado. As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data da Assinatura: 16/08/2019.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa I.S. Fernandes & Filhos Ltda - ME.

Aviso de Ratificação

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

Processo: 27643/2019

RATIFICO a inexigibilidade para o Acordo de Cooperação Técnica entre a Superintendência de Patrimônio da União do Mato Grosso do Sul e o Município de Corumbá -MS , conforme depreende dos autos do processo em epígrafe.

Base Legal: Artigo 25, c/c artigo 116 p. 1º incisos, I, II, III e VI da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Lei Federal nº 9.636/98.

Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica.

Secretaria Municipal de Governo

27.00 - Secretaria Municipal de Governo

23.30 - Gabinete do Prefeito

Data: 29/08/2019

Assina: Cássio Augusto da Costa Marques - Assessor Especial respondendo pela Secretaria Municipal de Governo.

Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº05/2014 de Locação de Imóvel Processo nº 37219/2014 .

Partes: Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e a EMA EMPRESA MARINHO DE AGROP.DO PANTANAL neste ato representado pelo seu sócio TADEU ROBERTO NEMIR MARINHO.

Clausula Primeira: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar da data de vencimento, qual seja 10/09/2019, com o reajuste do valor aluguel mensal que passará a ser o de R$ 4.543,01 (Quatro mil quinhentos e quarenta e três reais e um centavo), com base na variação do IGP-M do período demonstrada às fls.405, em virtude da justificativa constante no expediente às fls.406 dos autos nº 37.219/2014,datado de 03/09/2019.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo tem por base legal a lei nº 8.245/1991 ( Lei do Inquilinato),e, no que couber a lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Cláusula Terceira - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais clausulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

ratificam e mantêm inalteradas as demais clausulas inicialmente contratada.

Data da Assinatura: 06/09/2019

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações

Assinam: Sr. Luciano Aguilar Rodrigues Leite - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e EMA EMPRESA MARINHO DE AGROP.DO PANTANAL.