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RESOLUÇÃO Nº 19, de 11 de setembro de 2019.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/CMS, em sua (452ª) Quadringentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de setembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei l nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e.                                                 

      Considerando que o Artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, é direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem à redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

      Considerando a emissão da Certidão nº 14/2019/CMS, que trata da apresentação do Programa “Saúde na Hora” para adesão de intenção junto ao Ministério da Saúde.

      Considerando o Parecer nº 08/CMS/2019, emitido após análise dos membros da Comissão de Acompanhamento do Orçamento/Financeiro, e do Plano Municipal de Saúde, recomendando ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, pela aprovação do   Programa “Saúde na Hora”, para adesão de intenção junto ao Ministério da Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Programa “Saúde na Hora” para adesão de intenção junto ao Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 11 de setembro de 2019.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 19/2019, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde