Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO AGETRAT Nº02, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

Designa servidor Guarda Municipal como Agente de Trânsito Municipal.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS E A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 4°, do artigo 280, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, com a anuência da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, resolvem:

Art. 1° - Designar para exercerem as atribuições de Agente de Trânsito Municipal - ATM, os Servidores Municipais da Guarda Municipal de Patrimônio:

1.      Alfredo Magalhães da Silva Filho - Matrícula: 5.193

2.      Douglas Soares dos Santos - Matrícula: 10.284

3.      Ricardo Daniel Gonçalves Salles - Matrícula: 5.997

Art. 2° - O Agente de Trânsito Municipal da Guarda Municipal de Patrimônio, designado pela presente resolução, fica subordinado à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, Supervisionada pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá.

Art. 3° - Pelo exercício da função de Agente de Trânsito Municipal, o servidor designado não receberá remuneração adicional àquela correspondente ao respectivo cargo público que exerce concomitantemente.

Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 02 de setembro de 2019.

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Diretor-Presidente da Agetrat