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RESOLUÇÃO SEGOV Nº 051, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre o regulamento do Desfile Cívico-militar do aniversário de 241 anos da cidade, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, no uso da competência conferida no inciso II, art. 60 da Lei Complementar no 154, de 14 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto na legislação vigente, e:

CONSIDERANDO que o Desfile Cívico-militar será realizado em áreas e logradouros públicos, cabendo ao Poder Público Municipal regulamentar o uso desses espaços;

CONSIDERANDO a necessidade de controlar o fluxo de pessoas durante o Desfile Cívico-militar, de modo a se desenvolver de forma ordeira e pacífica;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os demais procedimentos pertinentes ao Desfile Cívico-militar,

RESOLVE:

Art. 1º          O Desfile Cívico-militar de 21 de setembro de 2019 tem por objetivos:

I.                 Valorizar atitudes cívicas, colaborando para o exercício da cidadania por

meio do respeito ao município;

II.                Contribuir para a expressão cívica de diferentes segmentos da população, bem

como possibilitar a participação coletiva da comunidade e valorizar diferentes

identidades do município.

Art. 2º          A participação de representantes da comunidade no Desfile Cívico-militar de 21 de

setembro de 2019 será definida como segue:

I.                 Instituições militares;

II.                Instituições educacionais municipais, estaduais, federais, particulares e filantrópicas;

III.               Movimentos Culturais Organizados;

IV.               Instituições Sociais representativas da Comunidade Corumbaense.

§1o       O ato cívico terá início com a “Alvorada Festiva” às 05h30, nas unidades escolares que

fizerem opção, exceto as Escolas Municipais Rurais.

§2º        O Desfile terá início às 16 horas, impreterivelmente, com uma representação de, no

mínimo 40 e no máximo 80 participantes, com idade a partir de 10 anos, por escola ou

instituição, excetuando-se neste número os integrantes de bandas ou fanfarras;

§3º        A segurança dos que desfilarem em veículos automotores será de total responsabilidade

da instituição participante. As instituições que se utilizarem de veículos durante o Desfile

Cívico-militar deverão respeitar as regras de circulação, conforme orientações da Agência

Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.

§4º        A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) em parceria com a FUNEC e Exército

Brasileiro serão responsáveis pelo acompanhamento e ordem do Desfile Cívico-militar do

dia 21 de setembro de 2019;

§5º        A Guarda Municipal de Corumbá é a responsável pela proteção dos bens, serviços e

instalações do Município, ocupadas por órgãos e entidades da Administração Pública

Municipal e o patrimônio natural e cultural do Município, visando prevenir a

ocorrência de atos ilícitos, danos, vandalismo e sinistros.

Art. 3º          Todas as instituições participantes deverão preencher um formulário online que será

disponibilizado no site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br), no link REME -

Serviços da Secretaria de Educação, a partir das 8 h do dia 19 de agosto de 2019,

impreterivelmente até as 16 h (horário de MS), do dia 10 de setembro de 2019.

§1º        Caso a instituição realize mais de uma inscrição, somente a última será              considerada

válida.

§2º        As instituições visitantes deverão efetivar a inscrição pelo site da prefeitura, como

mencionado no caput deste artigo.

Art. 4º          A ordem de Desfile Cívico-militar será definida por meio de sorteio no dia 17/09/2019

(segunda-feira), às 14 h, no CENPER, situado à Rua Marechal Deodoro, nº 368, no bairro

Dom Bosco, respeitando-se as peculiaridades das instituições participantes.

Art. 5º          O histórico resumido de cada Unidade Escolar/Entidade/Associação/Corporação Militar etc.,

que será lido pelo locutor durante o Desfile Cívico-militar, e antecipadamente deverá:

§1o       Ser enviado somente pelo formulário on-line, que estará disponível no site da Prefeitura

de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br), no link REME - Serviços da Secretaria de

Educação, a partir das 8 h do dia 19 de agosto de 2019, impreterivelmente até as 16 h

(horário de MS), do dia 10 de setembro de 2019.

§2º        O resumo do histórico deverá conter informações relevantes sobre a escola e/ou

instituição e alusivas à comemoração do aniversário da cidade.

§3º        O texto deverá conter no máximo 3.500 caracteres incluindo os espaços.

Art. 6º          As Instituições participantes deverão trazer faixa de identificação, que deverá ficar à frente

dos seus componentes no Desfile.

Art. 7º          A concentração das instituições ocorrerá a partir das 14 h, conforme a distribuição na ordem

do sorteio e o croqui de divulgação.

Art. 8º          O atraso de qualquer instituição participante (no início), quando convocada pela comissão

organizadora, implicará mudança imediata da ordem do desfile, passando-se a responsável

pelo atraso para a posição subsequente, até o início do desfile das instituições visitantes.

Parágrafo Único - Caso persista o atraso, a instituição fica sujeita ao cancelamento de

seu desfile, se a mesma não respeitar seu reposicionamento.

Art. 9º          Durante o desfile, a distância mínima permitida entre as escolas e/ou entidades será de 20 metros

e não serão permitidas evoluções, inclusive, em frente ao palanque, para não prejudicar o

desenvolvimento da solenidade.

Art. 10º        Veículos, motorizados ou não, deverão seguir em linha reta, não sendo permitidas evoluções,

em obediência à legislação de trânsito.

Art. 11º        É vedado, durante o desfile, o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com

produtos inflamáveis ou similares.

Art. 12º        O término do desfile será na Avenida General Rondon, esquina com a Rua Firmo de Matos, não

sendo permitida a permanência das instituições participantes no local, nem mesmo o retorno de

seus representantes, em direção contrária ao fluxo do desfile.

Art.13°         Caberá ao dirigente de cada instituição participante do desfile:

§1º               Manter todos os participantes sob sua responsabilidade nos espaços destinados

para a concentração de acordo com o croqui distribuído.

§2º               Reportar-se ao responsável pela sua instituição, durante o evento, para               sanar

dificuldades.

§3º               Atender às orientações contidas na presente resolução, dando exemplo

de respeito às normas e zelando para que sua instituição não prejudique

o brilho coletivo do evento.

Art. 14º        É de responsabilidade das instituições prover água ou solicitar que os pais ou participantes

providenciem.

Art. 15º        Não será permitida a qualquer instituição e escolas participantes a “divulgação de qualquer

espécie de propaganda de partidos políticos ou seus candidatos, mediante a publicação de

cartazes, camisas, bonés, faixas, broches em vestuários e afins, carro de som ou dísticos”.

§1º               Considerando o espírito cívico e comemorativo do Desfile Cívico-militar,

é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de

caráter político-partidário e desrespeito a pessoas e/ou instituições.

§2º               É vedado o consumo de bebidas alcoólicas pelos participantes do

Desfile e o uso de vestimentas não apropriadas ao contexto.

Art. 16º        A unidade escolar ou instituição que desrespeitar ao disposto no parágrafo anterior não

participará do desfile.

Parágrafo único - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão

Organizadora.

Art. 17º        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Corumbá-MS, 16 de agosto de 2019.

Cássio Augusto da Costa Marques

Secretaria Municipal de Governo