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RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2019

À Representante legal da Empresa LIC BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES  LTDA-EPP

Wanessa Lara Silva

Endereço: Avenida Monte Castelo, nº 933, Bairro Monte Castelo - Campo Grande/MS

CEP: 79011-540.

Pregão Presencial nº 067/2018 - Processo nº: 8.288/2018

Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Objeto: Aquisição de Materiais Permanentes (microcomputadores, notebook e nobreaks) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, representada por seu titular e ordenador de despesas, sr. Luciano Aguilar Rodrigues Leite, brasileiro, casado, portador do RG nº 654894 SSP/MS,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,  vem, através  da  presente,  considerando  que  a  Notificada  não  cumpriu  o  Prazo  do  Contrato  e  não apresentou qualquer manifestação a justificar sua conduta, prestigiando-se o princípio da supremacia do  interesse  público,  bem  como  o  princípio  da  continuidade  da  administração,  vem,  determinar  a rescisão unilateral do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2019, firmado em 15/03/2019, com fulcro no art. 7º da Lei nº.  10.520/01, art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, IV e V da Lei n° 8.666/93, bem com esteio na Cláusula Décima Quinta do Contrato.

1. Considerando a CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DE MATERIAL, que versa que a empresa deveria entregar 10 (dez) microcomputadores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato ou documento equivalente.

2.   Considerando que a NOTA DE EMPENHO Nº45 é de 01 de março de 2019 e a assinatura do contrato é de 15 de março de 2019, sendo exaurido o prazo se contado pela NOTA DE EMPENHO no dia 16 de abril, e se contado pela assinatura do contrato, no dia 30 de abril de 2019.

3.  No dia 12 de abril de 2019, recebemos um Ofício da empresa solicitando PRORROGAÇÃO DE PRAZO por mais 30 (trinta) dias para entrega dos microcomputadores. Houve anuência ao pedido da empresa, sendo o prazo final 30/05/2019.

4.  Próximo ao vencimento do prazo de entrega, tentamos contatos via email e telefone, porém sem obter sucesso.

5. Procedeu-se com a NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA pelo atraso na entrega, sendo o prazo expirado para apresentar justificativa no dia 14 de julho de 2019, e a empresa quedou-se inerte.

Promovo a RESCISÃO UNILATERAL do contrato administrativo em razão da inexecução total e não cumprimento das obrigações estipuladas na avença contratual, conforme autoriza o item 15.1 da Cláusula Décima Quinta do instrumento, com fulcro no art. 79, inciso I combinado com o art. 78, incisos I, II e V da Lei n° 8.666/93.

Aplico ainda, em decorrência desses fatos, a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA pelo período de 2 (dois) anos, com fulcro no art. 87, II da Lei nº 8.666/93 e item 14.1, “III” da Cláusula Décima Quarta do Contrato Administrativo firmado entre as partes.

Atenciosamente,                                                                                                                                                              

LUCIANO AGUILAR RODRIGUES LEITE

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Portaria “P” nº17 de 07/01/2019