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LEI Nº 2.682, DE 15 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a Denominação de Logradouro Público no Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova denominação à alameda localizada em paralelo à rua Quinze de Novembro, mais precisamente no trecho que passa em frente ao Hospital da CASSEMS, neste Município. Alameda - LUIZ WALTER ALBANEZE (TIMOCHENKO).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 15 de julho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal