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EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 048/2019  Processo nº 15744/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Inacio Marques de Quevedo.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Inacio Marques de Quevedo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 049/2019  Processo nº 15728/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Benedita dos Anjos de Paula Barboza.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Benedita dos Anjos de Paula Barboza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 051/2019  Processo nº 15405/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elizangela Ferreira de Jesus.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Elizangela Ferreira de Jesus.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 052/2019  Processo nº 15763/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ana Regina de Arruda Dias Campos.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Ana Regina de Arruda Dias Campos .

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 053/2019  Processo nº 15877/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vania da Silva e Silva.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Vania da Silva e Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 056/2019  Processo nº 15783/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Nilza Gonzaga Penha.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Nilza Gonzaga Penha.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 057/2019  Processo nº 15771/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Victor Luis Souza Pinar.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Victor Luis Souza Pinar.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 059/2019  Processo nº 15656/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosiane Borges Scalas Galvarro.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Rosiane Borges Scalas Galvarro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 060/2019  Processo nº 15868/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcia Maria Samaniego.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Marcia Maria Samaniego.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 061/2019  Processo nº 15692/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jonirce Castello Soares.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Jonirce Castello Soares.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 062/2019  Processo nº 15947/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eliana Gomes dos Santos Campos.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Eliana Gomes dos Santos Campos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 063/2019  Processo nº 15679/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciline Rosana da Costa Nascimento.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Lucilene Rosana da Costa Nascimento.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 064/2019  Processo nº 15466/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ana Lucia Espinoza.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Ana Lucia Espinoza

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 066/2019  Processo nº 15874/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gabriela Helena da Silva Vaz.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Gabriela Helena da Silva Vaz.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 068/2019  Processo nº 15863/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Lucinda Rodrigues da Silva.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.             

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Maria Lucinda Rodrigues da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 069/2019  Processo nº 15659/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jossana Ruiz Rubio.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.             

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Jossana Ruiz Rubio.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 071/2019  Processo nº 15598/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcio Moreira Deluque.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.             

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Marcio Moreira Deluque.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 072/2019  Processo nº 15864/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Uriel Crespiniano Monteiro.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.             

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Uriel Crespiniano Monteiro.