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EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 018/2019  Processo nº 15397/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marina Conceição de Arruda de Castro.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I -  Auxiliar de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Marina Conceição de Arruda de Castro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 019/2019  Processo nº 15696/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Adriele de Arruda Assad.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I -  Auxiliar de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Adriele de Arruda Assad.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 021/2019  Processo nº 15829/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jackson Lima Monteiro.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I -  Auxiliar de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Jackson Lima Monteiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 022/2019  Processo nº 15701/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Regiane Campos Silva.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I -  Auxiliar de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Regiane Campos Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 023/2019  Processo nº 15866/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Reinaldo Ibarra Velasquez.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I -  Auxiliar de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Reinaldo Ibarra Velasquez.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 024/2019  Processo nº 15844/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cleodete Ferreira Sampaio.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I -  Auxiliar de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Cleodete Ferreira Sampaio.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 025/2019  Processo nº 15477/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ana Lucia Camargo Freire.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I -  Auxiliar de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Ana Lucia Camargo Freire.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 026/2019  Processo nº 15484/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lucilia Barros dos Santos Silva.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I -  Auxiliar de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Lucilia Barros dos Santos Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 0272019  Processo nº 15398/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciana Soares Bordas Mancilha.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I -  Auxiliar de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Luciana Soares Bordas Mancilha.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 028/2019  Processo nº 15840/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvana Souza de Moraes.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I -  Auxiliar de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Silvana Souza de Moraes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 029/2019  Processo nº 15667/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cenilda Barrios.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I -  Auxiliar de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Cenilda Barrios.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 039/2019  Processo nº 15620/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Patricia Costa Nogueira.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Patricia Costa Nogueira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 040/2019  Processo nº 15698/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosalia Silva do Nascimento.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Rosalia Silva do Nascimento.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 041/2019  Processo nº 15764/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcia Chavarria.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Marcia Chavarria.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 042/2019  Processo nº 15610/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Glaucia Aparecida Samaniego Claro.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Glaucia Aparecida Samaniego Claro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 044/2019  Processo nº 15610/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Claudio Assad Galharte.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Claudio Assad Galharte.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 045/2019  Processo nº 15760/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Joice Sanabria Dias.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Joice Sanabria Dias.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 047/2019  Processo nº 15597/2019.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Auxiliadora Oliveira Soares.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II -  Agente de Merenda, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0103.2.593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de julho de 2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretaria Municipal de Educação e Maria Auxiliadora Oliveira Soares.