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DECRETO Nº 2.155, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre o pagamento de gratificação por plano de serviço aos servidores da Guarda Municipal de Corumbá, nos locais e datas mencionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 17, § 1º da Lei Complementar nº 112, de 19 de dezembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais para plantão a ser realizado por Guarda Municipal, independente de categoria funcional, em serviços prestados nos eventos do Banho de São João - MS.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados com inicio no dia 20 a 23 de junho de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a contar de 20 de junho de 2019.

Corumbá, 10 de junho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal