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DECRETO Nº 2.154, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

Altera membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECOM).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c a Lei nº 2.026, de 19 de fevereiro de 2008, Lei nº 2.169, de 21 de dezembro de 2010 e Lei Complementar nº 185, de 14 de novembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensado como membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECOM), biênio 2017/2019, o representante do seguinte segmento:

Suplente

Agência Municipal Proteção e Defesa do Consumidor

Danielly Carvalho de Souza Ramunieh

Art. 2º Fica designado o membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECOM), para complementação do biênio 2017/2019, o representante do seguinte segmento:

Suplente

Agência Municipal Proteção e Defesa do Consumidor

Bruna de Freitas Ramos                

Art. 3º A designação para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECOM), não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a contar de 31 de maio de 2019.

Corumbá, 7 de junho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal