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LEI Nº 2.673, DE 14 DE MAIO DE 2019.

Altera a Lei nº. 2230, de 23 de novembro de 2011, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e o inciso I do art. 3º da Lei nº. 2.230, de 23 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O conselho Municipal da Juventude de Corumbá será composto de 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada sendo que:

I - Os representantes do Poder Público serão indicados pelos órgãos à execução de ações nas áreas da juventude, educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, habitação, planejamento urbano, trabalho e segurança pública.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de maio de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal